TETO DE VIDRO

INSS deve devolver valores pagos acima do teto pelo contribuinte

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1 de junho de 2025, 7h43

A contribuição previdenciária acima do teto estipulado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) configura cobrança indevida e deve ser devolvida ao contribuinte. Com esse entendimento, o juiz federal substituto Eduardo Pereira da Silva, do Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal de Goiânia, determinou que o INSS devolva a um contribuinte o que ele recolheu acima do permitido.

mulher olhando boleto em frente a laptop

Valor pago acima do teto ao INSS deve ser devolvido ao contribuinte

Um enfermeiro trabalhava em dois postos ao mesmo tempo e tinha duas fontes de renda formais. Por isso, ele teve as contribuições previdenciárias descontadas individualmente de cada remuneração, resultando em pagamentos ao INSS que excederam o limite legal entre abril de 2018 e agosto de 2022.

Primeiro, ele pediu istrativamente a restituição dos valores que ultraaram o teto, todavia, não teve retorno. Então, ele procurou a Justiça.

Na ação, a União sustentou que não é regra a devolução dos valores pagos em excesso, já que, de acordo com o princípio da solidariedade social, a contribuição visa à manutenção do sistema como um todo. O juiz, porém, deu razão ao autor.

Como prova, o trabalhador apresentou os extratos de seu CNIS, o que comprovou os recolhimentos da contribuição previdenciária a maior. Assim, o julgador condenou a União a devolver o que o enfermeiro pagou de contribuição a mais.

“No mérito, afirma a parte autora que recolheu contribuições previdenciárias acima do teto do RGPS, em razão de exercer (ou ter exercido) vínculos trabalhistas concomitantes. Em razão disso, requer a repetição de indébito desde abril/2018 e para tanto apresenta planilha de cálculo do valor que entende devido. A parte autora está com a razão.

A documentação acostada aos autos, em especial extrato de CNIS, comprova os recolhimentos de contribuição previdenciária a maior decorrentes de contratos de trabalho concomitantes. Recolhimento previdenciário com base na parcela de remuneração superior a esse teto consubstancia cobrança indevida. Ensejando, por intuitivo, devolução daquilo que fora recolhido a maior”, escreveu o magistrado.

O advogado Henrique Dantas defendeu o enfermeiro.

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Processo 1022551-25.2024.4.01.3500

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