Laboratório é condenado a indenizar motorista por erro em exame
6 de junho de 2025, 16h56
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou sentença da Comarca de Varginha (MG) que condenou um laboratório de análises clínicas a indenizar um paciente, por danos morais, por um erro de diagnóstico. Em primeira instância, o valor foi fixado em R$ 8 mil, sendo aumentado para R$ 15 mil, considerando-se as consequências da falha na prestação de serviço.

Erro em resultado de exame toxicológico causou constrangimento ao trabalhador
Em fevereiro de 2021, o motorista precisou fazer um exame toxicológico para mudança de emprego. Depois de feita a coleta de pelos da perna e do braço, o laboratório enviou resultados diferentes às empresas. O remetido à antiga empregadora indicava resultado negativo para uso de substâncias psicoativas, enquanto o resultado enviado à nova empresa apontava resultado positivo.
Por causa disso, ela informou que a oferta do emprego seria cancelada. O motorista alegou no processo que teve de insistir para poder se submeter a um novo exame toxicológico, por outro laboratório, cujo resultado foi negativo, reafirmando sua aptidão para o cargo. Porém, o resultado positivo para substâncias psicoativas equivocado causou-lhe constrangimento e atraso de 14 dias na sua issão.
O laboratório alegou que o exame feito com nova coleta não permitiria uma comparação legítima com os resultados iniciais, e não comprovava falha na prestação de serviços. E ressaltou ainda que a divergência nos resultados de exames poderia ser explicada por fatores biológicos naturais, como as fases do ciclo capilar e as características distintas das amostras coletadas em diferentes regiões do corpo, conforme evidenciado por estudos científicos.
Em primeira instância, o juízo ponderou que as duas primeiras coletas ocorreram no mesmo dia, não havendo fundamento para diagnósticos distintos. A inconsistência foi corroborada pelo perito, que afirmou não ser possível obter resultados divergentes de amostras retiradas no mesmo dia de partes diferentes do corpo. Assim, ficou entendido que houve falha na prestação de serviços, e o laboratório foi condenado a indenizar o cliente.
Sem margem de erro
As partes recorreram. O relator do caso, desembargador Fabiano Rubinger de Queiroz, acatou o pedido do motorista para aumentar o valor da indenização, determinando o pagamento de R$ 15 mil.
Ele se apoiou em laudo que sustentou que a margem de erro nesse tipo de exame, quando positivo, é praticamente impossível. Porém, outros fatores podem ocorrer, como erro de digitação, falta de atenção e troca de exames. Na perícia ficou constatado que o teste para substâncias psicoativas foi negativo, comprovando que o motorista não era usuário de substâncias ilícitas.
“A perícia também atestou que é injustificável a existência de resultados distintos com amostras colhidas na mesma janela de detecção. Essa situação impôs ao demandante o ônus de provar sua condição, ao o que cabia à parte demandada assegurar a confiabilidade de seus procedimentos e resultados, demonstrando a ausência de falha em sua prestação de serviços. O fato de os resultados divergirem reforça a negligência no cumprimento dos padrões técnicos exigidos”, avaliou o relator.
Quanto ao dano moral, o magistrado entendeu que a falha do laboratório comprometeu a reputação e a dignidade do profissional, que foi colocado em posição vulnerável e constrangedora. Para ele, “o dano moral decorreu não apenas do erro material, mas também do impacto psíquico e social causado ao demandante, que teve de lidar com a insegurança e a humilhação geradas pela situação”.
O desembargador Cavalcante Motta e a desembargadora Mariangela Meyer votaram de acordo com o relator. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.
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Processo 1.0000.24.478777-6/001
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