Gilmar manda TJ-RJ investigar irregularidades em acordo entre CBF e FMF
7 de maio de 2025, 22h15
O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes determinou nesta quarta-feira (7/5) que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro investigue possíveis vícios de consentimento no acordo firmado entre a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e cinco dirigentes da Federação Mineira de Futebol (FMF).

Para Gilmar, ‘documentos trazem graves suspeitas de vícios capazes de macular’ o acordo entre as partes
Homologado pelo STF em 21 de fevereiro, o pacto entre as entidades encerrou as críticas sobre a legalidade de uma assembleia geral extraordinária da CBF promovida em 7 de março de 2022 e da assembleia geral eleitoral de 23 de março daquele ano, que resultou na eleição de Ednaldo Rodrigues para a presidência da confederação.
O magistrado se manifestou após analisar documentos apresentados pela ex-ministra e deputada Daniela Carneiro (União Brasil-RJ) e pelo empresário Fernando Sarney nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.580.
Inicialmente, a ação movida pelo PCdoB questiona interpretações de trechos da Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023) e da Lei Pelé (Lei 9.615/1998) que pressupõem a ilegitimidade do Ministério Público para atuar em questões relacionadas às entidades desportivas e à prática do desporto. Com isso, ficariam vetadas intervenções da Justiça na CBF, como quando o TJ-RJ determinou o afastamento de Ednaldo do comando da entidade, em dezembro de 2023.
Segundo a decisão desta quarta, Daniela Carneiro e Fernando Sarney levaram ao conhecimento do decano do Supremo um laudo médico que aponta falta de capacidade cognitiva de Antônio Carlos Nunes de Lima, um dos representantes da FMF no acordo com a CBF. Eles também afirmaram que uma perícia grafotécnica independente provou que é falsa a atribuída ao dirigente no ato.
Em sua petição, a congressista pleiteou a anulação do acordo entre CBF e FMF, a reconsideração da liminar proferida por Gilmar em 4 de janeiro de 2024, que anulou o afastamento de Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF, e, consequentemente, seu afastamento do cargo. Já o empresário, além de pedidos análogos aos da deputada, solicitou o encaminhamento dos autos ao Ministério Público.
Em sua decisão, Gilmar não conheceu das petições por falta de legitimidade dos requerentes para atuar em ação de controle concentrado. No entanto, ele afirmou que “os documentos juntados pelos ora peticionantes trazem notícias e graves suspeitas de vícios de consentimento capazes de macular o negócio jurídico entabulado”.
O magistrado disse ainda que não é possível reconsiderar a liminar de janeiro de 2024, uma vez que os efeitos dela já se esgotaram. E considerou “incabível” o pedido de afastamento do presidente da CBF porque a questão em análise na ADI é a constitucionalidade de dispositivos da Lei Geral do Esporte e da Lei Pelé.
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ADI 7.580
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