Opinião

Participação do auditor interno na gestão: limites e possibilidades segundo IACM e IPPF

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7 de maio de 2025, 21h26

O Princípio 4 do Modelo de Três Linhas afirma: “A auditoria interna presta avaliação e assessoria independentes e objetivas sobre a adequação e eficácia da governança e do gerenciamento de riscos. Isso é feito através da aplicação competente de processos sistemáticos e disciplinados, expertise e conhecimentos”. Portanto, a função de auditoria interna deve pautar-se, essencialmente, pelos princípios de independência e objetividade, conforme estabelecido pelo Instituto dos Auditores Internos (IIA). Esses princípios garantem a credibilidade das avaliações e recomendações emitidas pelos auditores. Contudo, em determinadas circunstâncias, ite-se que o auditor interno participe de atividades gerenciais, desde que de forma limitada e temporária.

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Auditoria transparência

A auditoria interna é uma atividade independente e objetiva que oferece serviços de avaliação (assurance) e consultoria (consulting), com o propósito de agregar valor e melhorar as operações de uma organização (IIA). Nos serviços de avaliação, a natureza e o escopo do trabalho são definidos pelo próprio auditor interno. Nessa modalidade, há três partes envolvidas: o proprietário do processo, o auditor interno e o usuário dos resultados. Por outro lado, nos serviços de consultoria, a natureza e o escopo são acordados entre o auditor interno e o cliente do trabalho, sendo essas as duas partes envolvidas. Os serviços de avaliação abrangem auditorias financeiras, de desempenho, de conformidade, de segurança da informação e due diligence. Já os serviços de consultoria incluem atividades como aconselhamento, assessoria, facilitação e treinamento.

Em 2009, o IIA com apoio do Banco Mundial desenvolveu o Modelo de Capacidade da Auditoria Interna para o setor público — Internal Audit Capability Model (IACM) —, posteriormente atualizado em 2017. Este modelo é uma estrutura (framework) internacionalmente reconhecida para a prática da auditoria interna. O IACM reconhece que, em certos estágios de maturidade da função de auditoria interna, a participação do auditor em iniciativas de gestão pode contribuir significativamente para o fortalecimento da atividade. Tal participação visa proporcionar maior conhecimento sobre os processos organizacionais e fomentar a integração entre auditoria e gestão. Importa destacar que essa atuação deve ocorrer em contextos específicos e por período determinado, de forma a não comprometer a independência funcional do auditor (Institute of Internal Auditors, 2017).

Paralelamente, os Padrões Internacionais para a Prática Profissional de Auditoria Interna — International Professional Practices Framework (IPPF) —, também emitidos pelo IIA, estabelecem diretrizes claras quanto às limitações dessa participação. A Norma 2.2 — Salvaguardando a Objetividade, afirma que ao realizar serviços de auditoria interna os auditores internos devem se abster de avaliar atividades específicas pelas quais tenham sido responsáveis anteriormente. Presume-se que a objetividade esteja prejudicada se um auditor interno prestar serviços de avaliação para uma atividade pela qual o auditor interno tenha sido responsável nos últimos 12 meses. Para a consultoria, se os auditores internos tiverem que prestar serviços de consultoria relativos a atividades pelas quais tenham tido responsabilidades anteriores, eles devem divulgar os possíveis prejuízos à parte que está solicitando os serviços antes de aceitar o trabalho.

Spacca

A norma também preconiza que se o executivo chefe de auditoria assumir funções além da auditoria interna, os trabalhos de avaliação para funções pelas quais o chefe executivo de auditoria tenha responsabilidade devem ser supervisionados por uma parte independente externa à função de auditoria interna. Ora, se a própria norma especifica as salvaguardas, significa que não há impedimento de auditores internos participarem da gestão.

Independência não significa isolacionismo da gestão como podemos extrair do Modelo das Três Linhas, “A independência da auditoria interna em relação à gestão garante que esteja livre de impedimentos e parcialidade no planejamento e execução de seu trabalho, desfrutando de o ir às pessoas, recursos e informações de que necessita. Prestar contas perante o corpo istrativo. No entanto, a independência não implica isolamento” (Modelo das Três Linhas, p.07).

Possibilidades

Tais diretrizes reforçam a possibilidade de o auditor interno exercer temporariamente funções de gestão, desde que sejam rigorosamente observadas as salvaguardas previstas nas Normas Internacionais para a Prática Profissional de Auditoria Interna (IPPF) e no Código de Ética do Instituto dos Auditores Internos (IIA).

Entretanto, o IPPF ite que o auditor interno possa atuar como consultor em áreas nas quais tenha exercido funções de gestão, desde que observadas as devidas salvaguardas éticas e de independência.

Em síntese, a participação do auditor interno na gestão é itida sob certas condições pelo IACM, como instrumento de fortalecimento institucional da auditoria. Todavia, os padrões do IPPF determinam que tal participação inviabiliza, por período determinado, a realização de trabalhos de avaliação sobre o mesmo escopo, preservando-se, no entanto, a possibilidade de prestação de serviços de consultoria. Dessa forma, respeitam-se os princípios fundamentais da auditoria interna, ao mesmo tempo em que se promove seu alinhamento estratégico com a gestão organizacional.

 


Referências

INSTITUTE OF INTERNAL AUDITORS. The internal audit capability model (IACM) for the public sector. Altamonte Springs: The IIA, 2009.

INSTITUTE OF INTERNAL AUDITORS. International professional practices framework (IPPF): standards. Altamonte Springs: The IIA, 2017.

INSTITUTE OF INTERNAL AUDITORS. Code of ethics. Altamonte Springs: The IIA, 2017.

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