Quebra na cadeia de custódia gera absolvição de acusados de roubo
7 de maio de 2025, 15h55
Se houver quebra na cadeia de custódia, as provas devem ser anuladas e os réus absolvidos. Com esse entendimento, o juiz Edno Aldo Ribeiro de Santana, da 1ª Vara Criminal de Lagarto (SE), absolveu dois acusados de roubo e associação criminosa.

Juiz disse que cadeia foi quebrada porque a polícia não soube informar onde guardou celular apreendido
Segundo os autos, um dos réus roubou (mediante ameaça com arma de fogo) uma moto de um casal que estava em via pública. A moto usada para o assalto foi emprestada pelo outro acusado na ação. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o segundo réu, que emprestou a moto, sabia que ela seria usada para o crime.
Durante as investigações, a polícia apreendeu o celular de um deles. As autoridades extraíram mensagens que supostamente provavam a associação criminosa dos dois acusados. A polícia, no entanto, não soube informar onde o telefone foi armazenado durante as investigações, o que contraria as regras do Código de Processo Penal.
O juiz entendeu, então, que houve quebra da cadeia de custódia. Como o celular era a principal prova que fez com que a polícia chegasse aos suspeitos, todas as outras evidências produzidas no decorrer da ação foram anuladas.
“O que se vê nos presentes autos é uma clara e manifesta quebra da cadeia de custódia da prova que embasou toda a investigação e que permitiu, com base no conteúdo das conversas, chegar aos réus como supostos autores do crime”, escreveu o magistrado.
“Outrossim, como o relatório de análise acima indicado foi o ponto inicial da investigação e por ele foi possível chegar aos suspeitos, conforme conclusão manifestada pela própria autoridade policial, restando claro e evidente o nexo de causalidade, conclui este juízo que também são inissíveis todas as provas produzidas.”
O advogado Carlos Henrique de Lima Andrade defendeu os réus no processo.
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Processo 0000283-95.2021.8.25.0040
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