STF derruba decisão da Câmara e mantém ação penal contra Ramagem por 3 crimes
10 de maio de 2025, 15h49
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, derrubar parte da decisão da Câmara dos Deputados que determinou a suspensão da Ação Penal (AP) 2.668 em relação ao deputado Alexandre Ramagem (PL).

STF derrubou decisão da Câmara e Ramagem vai responder por três crimes na Corte
Votaram dessa forma o relator, ministro Alexandre de Moraes, acompanhado dos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
O tema é analisado em julgamento virtual iniciado na sexta-feira (9/5) e com previsão de encerramento para terça (13/5). Até a data final, os ministros podem mudar seus votos.
Ramagem é réu por cinco crimes: organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União; e deterioração de patrimônio tombado.
Ele é integrante do chamado Núcleo 1 da trama golpista que resultou nos atos de 8 de janeiro de 2023, ao lado de nomes como ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o ex-ajudante de ordens Mauro Cid, o general Braga Netto e o ex-ministro da Justiça Anderson Torres.
Ramagem como réu
Na quarta-feira (7/5), o Plenário da Câmara decidiu, com 315 votos favoráveis, 143 contrários e quatro abstenções, suspender integralmente a ação contra o congressista.
Os deputados fundamentaram a decisão no artigo 53, parágrafo 3º, da Constituição Federal, que autoriza a Câmara dos Deputados a suspender a ação penal contra parlamentar após recebimento de denúncia.
A conclusão do STF, no entanto, é que a decisão da Câmara só é válida para os crimes praticados durante o mandato de Ramagem como deputado — ele foi eleito em 2022 pelo Rio de Janeiro e diplomado em dezembro daquele ano.
Assim, Ramagem só deixa de responder pelos crimes de dano qualificado pela violência, grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
Por outro lado, o STF dá continuidade ao processo em relação aos crimes de organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado.
Voto do relator
O ministro relator da ação penal, Alexandre de Moraes, sugeriu também a suspensão da prescrição dos delitos pelo mesmo período em que Ramagem ocupa cadeira de deputado federal.
“O texto constitucional aprovado pelo Congresso Nacional ao editar a Emenda Constitucional 35/2001 somente ite a possibilidade de suspensão de ação penal contra parlamentar quando o Supremo Tribunal Federal receber denúncia por crime que o próprio tribunal reconhecer como praticado após a diplomação”, justificou Alexandre.
Ressalvas
Flávio Dino acrescentou duas ressalvas ao voto de Alexandre. Primeiro, sugeriu que o Supremo separe do processo principal os dois crimes afetados pela decisão da Câmara. Dessa forma, segundo ele, fica garantido o prosseguimento normal da ação quanto aos demais crimes atribuídos a Ramagem e quanto aos outros réus.
Por fim, Dino entende que a suspensão da ação e da prescrição deve ter validade até o fim do presente mandato e que, caso Ramagem seja preso ou afastado da função, a suspensão deixará de valer.
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AP 2.668
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