ESPAÇO INVADIDO

STF derruba decreto de SC que proibia linguagem neutra em escolas

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10 de maio de 2025, 13h58

É incompatível com a Constituição Federal qualquer lei estadual ou municipal que imponha ou proíba o ensino da linguagem neutra ou de qualquer outra forma não uniformizada da língua portuguesa.

Nunes Marques afirmou que estados e municípios não podem legislar sobre linguagem neutra

A conclusão é do Supremo Tribunal Federal, que derrubou mais uma norma estadual que proibia a chamada linguagem neutra — aquela que afasta o gênero das palavras.

Trata-se do Decreto 1.329/2021, de Santa Catarina, que veda novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa em instituições de ensino e bancas examinadoras de seleção e concursos públicos.

A inconstitucionalidade é formal: a norma estadual, ao dispor sobre o uso da língua portuguesa, invadiu competência privativa da União, a quem cabe legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.

O STF já firmou posição para derrubar ou suspender outras leis municipais e estaduais que buscaram vetar o uso de linguagem neutra.

Língua em transformação

O voto do relator, ministro Nunes Marques, que foi acompanhado por unanimidade no julgamento virtual encerrado nesta sexta-feira (9/5), acrescentou a inconstitucionalidade material do decreto catarinense.

“Considero inconstitucionais tanto a proibição do uso de determinada modalidade da língua portuguesa como sua imposição. Seria igualmente incompatível com nossa Lei Maior norma estadual ou municipal que impusesse o ensino da linguagem neutra ou de qualquer outra forma não uniformizada do idioma oficial”, disse.

O relator explica que a língua de um país é resultado de séculos de evolução e reflete, para além da própria cultura, aspectos fundamentais da estruturação lógica do pensamento dos cidadãos.

Ele ressaltou ainda a importância de existir um Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, firmado entre os países lusófonos, como forma de manter um vocabulário ortográfico geral comum.

“Por tudo isso, entendo, sempre com o mais elevado respeito a quem pense de maneira diferente, que qualquer tentativa de impor mudanças ao idioma por meio de disposição normativa, como se a língua pudesse ser moldada mediante decreto, será ineficaz”, disse.

Clique aqui para ler o voto do ministro Nunes Marques
ADI 6.925

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