Empresa que descumpriu acordo antes de recuperação pagará multa
11 de maio de 2025, 16h31
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de SP) determinou que uma empresa terá de pagar multa por descumprimento de um acordo firmado com um trabalhador em reclamação trabalhista.

TRT-15 mantém multa a empresa que descumpriu acordo após RJ
Para o colegiado, o fato de a empresa ter tido a recuperação judicial deferida pouco depois do descumprimento não afasta a aplicação da penalidade, que está prevista no próprio acordo.
O ajuste, firmado em fevereiro de 2019, previa o pagamento de R$ 480 mil em 40 parcelas mensais, até 30/5/2022, e estabelecia multa de 50% do total remanescente em caso de não pagamento ou atraso injustificado, além do vencimento antecipado de todas as demais parcelas.
O trabalhador noticiou o descumprimento da nona parcela, com vencimento em 28/10/2019, e ele cobrou na Justiça a multa.
Em 14/10/2019, a empresa entrou com o requerimento da recuperação judicial, mas esta só foi deferida em 4/11/2019.
Outra competência
O juízo de primeiro grau deferiu o pedido do trabalhador para a habilitação do crédito do valor da penalidade na recuperação judicial. No entanto, o TRT-15 afastou a decisão.
Para o TRT, após o deferimento da recuperação judicial, a competência para o prosseguimento dos atos de execução relacionados a reclamações trabalhistas movidas contra a empresa é do juízo de falências e recuperação judicial.
À Justiça do Trabalho caberia apenas apurar o crédito, e não praticar nenhum ato que comprometa a empresa em recuperação.
A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso de revista do trabalhador, observou que, ainda que a devedora esteja em recuperação judicial, a sociedade continua a conduzir a atividade empresarial e a istração de seu patrimônio, nos termos da Lei de Falências (Lei 11.101/2005).
“Além disso, trata-se de transação entabulada pelas partes, sem notícia de vício de consentimento, não sendo razoável excluir por completo a cláusula penal livremente pactuada”, assinalou.
No sentido temporal, a ministra destacou que o acordo foi descumprido antes do deferimento da recuperação judicial, o que, a seu ver, reforça a conclusão de que não é possível excluir a multa. A decisão foi por maioria, vencido o ministro Alexandre Ramos. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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Processo 0010568-35.2016.5.15.0014
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