Prefeitura deve fornecer dieta especial a criança que não consegue engolir comida
16 de maio de 2025, 17h55
O Estado tem o dever de garantir a saúde de forma integral, ou seja, precisa fornecer não apenas medicamentos, mas tudo aquilo de que o indivíduo precisar para promover, preservar e recuperar sua saúde. E uma pessoa pode acionar o Judiciário com o objetivo de cobrar do Executivo o que for preciso para usufruir do seu direito à saúde de forma plena.

Criança precisa de alimento em pó istrado por meio de sonda
Com esse entendimento, a 1ª Vara Criminal da Infância e Juventude de Atibaia (SP) determinou que a prefeitura local disponibilize dieta especial a uma criança que não consegue se alimentar pela boca.
A mãe da garota precisará comprovar a cada seis meses a necessidade de continuar com a chamada dieta enteral industrializada, que consiste na istração de um alimento em pó por meio de sonda.
A criança tem paralisia cerebral, microcefalia, epilepsia, déficit intelectual, fraqueza nos membros e afagia, que é a impossibilidade de engolir alimentos. Devido a esta última condição, sua nutrição precisa acontecer por sonda, conforme prescrição médica.
Sua mãe obteve o fornecimento da dieta pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mas ele foi interrompido. Por isso, ela acionou a Justiça contra a prefeitura.
Uma liminar ordenou o fornecimento da dieta especial, mas a mãe informou, por duas vezes, que não vinha recebendo o alimento em pó. A prefeitura argumentou que não havia recebido solicitação direta, pois os pedidos da mãe eram direcionados à Secretaria estadual de Saúde.
A juíza Roberta Layaun Chiappeta de Moraes Barros considerou que a documentação apresentada pela mãe no processo era suficiente para comprovar o quadro de saúde da criança e a necessidade do alimento em pó.
Ela ressaltou que o município tem obrigação de fornecer a dieta especial. “A oferta inadequada ou insuficiente de meios para garantir a saúde do indivíduo enseja responsabilidade do poder público”, argumentou ela.
A julgadora identificou “evidente inércia” da prefeitura em atender à solicitação. Por fim, ela também destacou que o fornecimento da dieta é um “auxílio à qualidade de vida” da garota.
Atuou no caso o advogado Cléber Stevens Gerage.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1005997-60.2024.8.26.0048
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!