Chamou polícia à toa

Abordagem indevida em busca de celular furtado gera indenização

 

18 de maio de 2025, 7h47

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a condenação de uma mulher após questionar equivocadamente outra pessoa sobre o sumiço de seu celular.

Segundo o colegiado, a ré constrangeu a autora ao ir até sua casa e acionar a polícia com base em informação imprecisa fornecida por aplicativo de rastreamento.

policial realizando buscas

Pessoa chamou a polícia e identificou pessoa de maneira enganosa como autora de furto

A autora relata que uma mulher apareceu em sua residência afirmando que o celular, que havia sido furtado, indicava sua localização naquele endereço.

Disse que a visitante se expressava em tom ameaçador e acionou a polícia para que realizasse uma busca pelo aparelho no imóvel. No entanto, o celular não foi encontrado.

A ré foi condenada em 1ª instância a indenizar a autora. Inconformada, a ré interpôs recurso sob a alegação de que não praticou ato que gere dano moral ou qualquer outro que ultrae o mero dissabor cotidiano.

Isso porque, explica a ré, ao chegar nas proximidades o aplicativo sinalizou, momento em que foi à residência da autora, explicou a situação e questionou se ela esteve no local onde o celular foi furtado.

No julgamento do recurso, a Turma Recursal pontua que a ré compareceu à casa da autora, “por diligência própria”, e a questionou sobre o aparelho desacompanhada de reforço policial.

Acrescenta que autora foi constrangida na frente da família e vizinho, com base em informação imprecisa fornecida pelo aplicativo do celular. Portanto, o colegiado concluiu que “restam caracterizados os danos morais indenizáveis”.

Dessa forma, foi mantida a decisão que condenou a ré ao pagamento de indenização no valor de R$ 1.000,00, a título de danos morais.

Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DFT.

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Processo 0721072-84.2024.8.07.0003

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