Dino convoca audiência pública no STF sobre emendas impositivas
19 de maio de 2025, 7h20
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, convocou para o dia 27 de junho uma audiência pública para discutir as emendas parlamentares impositivas. Segundo o ministro, o objetivo do encontro é reunir subsídios que permitam ao STF avançar no julgamento de ações que questionam a transparência e a rastreabilidade das emendas.

Dino pretende reunir contribuições técnicas para avançar no debate sobre emendas
Ajuizadas pelo PSOL, pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), as ações diretas contestam dispositivos da Constituição que instituíram o caráter impositivo das emendas Pix e de bancada. Para os autores das ações, a impositividade “subverte a lógica da independência dos poderes” aos transferir decisões orçamentárias para os parlamentares, numa espécie de “captura do orçamento”.
“Nesse contexto, entendo oportuna e necessária a realização de audiência pública, a fim de que sejam expostos e debatidos argumentos tecnicamente qualificados e especializados, de diferentes áreas do conhecimento”, escreveu Dino, que é relator das ações, em despacho deste domingo (18/5).
De acordo com a convocação, entidades e interessados em participar como expositores da audiência deverão requerer a inscrição até o dia 10 de junho, com indicação de seus representantes e dos assuntos que pretendem abordar.
Os subsídios reunidos na audiência serão enviados à PGR e à Advocacia-Geral da União, que deverão se pronunciar antes do julgamento do mérito das ações diretas no Plenário do STF. O ministro esclarece ainda que, durante o encontro, não serão debatidas denúncias, acusações de improbidade ou casos de desvios de recursos públicos ou temas do tipo.
“A audiência pública no STF versará exclusivamente sobre controvérsias constitucionais e reflexões sobre possíveis decisões nas ações de controle abstrato já ajuizadas”, diz o despacho. O encontro ocorrerá das 9h às 17h, na Sala de Sessões da 2ª Turma, Anexo II-B, 4º andar, na sede da corte.
Leia aqui o despacho
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