Lula assina decreto que institui novas regras para ensino a distância
20 de maio de 2025, 15h35
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), ao lado do ministro da Educação, Camilo Santana, assinou, nesta segunda-feira (19/5) o Decreto nº 12.456/2025, que estipula novas regras para educação a distância (EaD). O objetivo é garantir mais qualidade na oferta de EaD, uma ferramenta estratégica de ampliação e o à educação superior.

Lula assinou decreto que estipula novas regras para o ensino a distância
Para o ministro da Educação, atualmente a EaD ocupa uma posição central no sistema de ensino superior superior no Brasil e merece uma atenção especial do poder público, responsável pela regulação, avaliação e supervisão do modelo.
“Acreditamos que a EaD pode proporcionar ao estudante uma experiência tão rica quanto a dos demais cursos, desde que haja um efetivo compromisso de todos com o processo de ensino e aprendizagem”, diz Santana.
O decreto aprimora o marco regulatório e lança as bases de uma nova política de EaD, que a qualifica e fortalece. O governo federal reconhece que as ferramentas tecnológicas integram, fazem parte e facilitam o cotidiano, inclusive nos ambientes acadêmicos. Ao criar o modelo semipresencial, o ministério está diversificando os formatos e ampliando as oportunidades para que os estudantes possam escolher o modelo que melhor se encaixa no seu perfil, sem descuidar da qualidade que deve ser garantida em qualquer um deles.
“O foco é o estudante e a valorização dos professores: a garantia de infraestrutura nos polos, a qualificação do corpo docente, a valorização da interação e a mediação para uma formação rica e integral, independentemente da distância física”, afirma o ministro.
Principais mudanças
Além de estabelecer novas regras para a educação a distância, a política também trata da oferta de cursos presenciais, cria novo formato de oferta — o semipresencial — e define as atividades online síncronas e síncronas mediadas (aulas interativas a distância em tempo real) como integrantes da EaD. O decreto define os seguintes formatos de oferta:
– Presencial: caracterizado pela oferta majoritária de carga horária presencial física, com até 30% no formato EaD.
– Semipresencial: composto por, pelo menos, 30% da carga horária em atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e, pelo menos, 20% em atividades presenciais ou síncronas mediadas.
– EaD: caracterizado pela oferta preponderante de carga horária a distância, com limite mínimo de 20% atividades presenciais e/ou síncronas mediadas, com provas presenciais.
Os formatos de oferta dos cursos superiores de graduação foram regulamentados pelo MEC por meio da Portaria nº 378/2025.
Cursos com oferta vedada
Outra novidade da política é a definição de cursos vedados no formato da educação a distância devido à centralidade de atividades práticas, laboratórios presenciais e estágios. Os cursos de Medicina, Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia deverão ser ofertados exclusivamente no formato presencial.
Os demais cursos da área de Saúde e as licenciaturas também não poderão ser ofertados a distância, e sim exclusivamente nos formatos presencial ou semipresencial. Estão previstos dois anos de transição para adaptação gradual dos cursos. Os estudantes já matriculados em cursos EaD poderão concluí-los no formato previsto a partir do ato da matrícula. A nova política uniformiza definições como:
– Atividades presenciais: realizada com a participação física do estudante e do docente em lugar e tempo coincidentes.
– Atividades assíncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares e tempos diversos.
– Atividades síncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares diversos e tempo coincidente.
– Atividades síncronas mediadas: atividades interativas, com grupo reduzido de estudantes, apoio pedagógico e controle de frequência.
A nova regra trata, ainda, da valorização do corpo docente e da mediação pedagógica, com exigência de quantidade de professores compatível com o número de estudantes. Outra novidade é a criação da figura do mediador pedagógico, que deve ter função exclusivamente pedagógica e formação acadêmica compatível com o curso, distinta das atribuições istrativas dos tutores.
Além disso, o decreto traz a exigência de pelo menos uma avaliação presencial por unidade curricular, com peso majoritário na composição da nota final, inclusive em cursos EaD. A nova política também estabelece novas exigências para os polos EaD, que deverão ter infraestrutura física e tecnológica adequada aos cursos, além de estrutura mínima com laboratórios e ambientes para estudos.
Clique aqui para ler a íntegra do decreto
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