Mais uma leva

STF torna réus dez dos 12 integrantes do Núcleo 3 do golpe de Estado

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20 de maio de 2025, 18h03

Por unanimidade, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal aceitou nesta terça-feira (20/5) a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra dez integrantes do Núcleo 3 do golpe de Estado.

Colegiado seguiu por unanimidade o voto do relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes considerou que não havia justa causa contra dois integrantes do Núcleo 3 do golpe

Dessa forma, os acusados arão a responder a ação penal por cinco crimes: organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça; e deterioração de patrimônio tombado.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela aceitação da denúncia contra dez dos 12 denunciados no grupo. Para o magistrado, não há justa causa nos casos de Cleverson Ney, coronel da reserva e ex-oficial do Comando de Operações Terrestres, e Nilton Diniz Rodrigues, general do Exército.

“Os pressupostos necessários para início de ação penal não estão presentes em relação a esses dois denunciados. A justa causa, sabemos todos, é exigência para o recebimento da denúncia”, afirmou Alexandre.

Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Assim, tornaram-se réus: Bernardo Romão Correa Netto, coronel; Estevam Theophilo, general da reserva e ex-chefe do Comando de Operações Terrestres do Exército; Fabrício Moreira de Bastos, coronel; Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel; Márcio Nunes de Resende Júnior, coronel; Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel; Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel; Ronald Ferreira de Araújo Junior, tenente-coronel; Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel; e Wladimir Matos Soares, agente da Polícia Federal.

Intenção criminosa

A subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques sustentou que o Núcleo 3 ajudou a organização criminosa com a intenção de manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder.

“Tudo foi feito desde o início para o alcance desse objetivo”, afirmou ela. “Na denúncia do Núcleo 3, seus integrantes apoiaram e agiram para tornar possível o golpe de Estado. Todos que integravam a organização criminosa, desde o Núcleo 1 ao 4, sabiam que não houve fraude eleitoral”, completou.

Segundo a denúncia, os citados no Núcleo 3 se reuniram em 28 novembro de 2022, após a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (SP) na eleição presidencial, para discutir uma carta com teor golpista aos comandantes das Forças Armadas.

A “Carta ao Comandante do Exército de Oficiais Superiores da Ativa do Exército Brasileiro”, segundo investigações, foi enviada do celular do tenente-coronel Mauro Cid, réu no Núcleo 1, para o número do coronel Bernardo Romão no fim daquele mês.

As defesas, no entanto, negam que a reunião tenha sido feita para discutir golpe de Estado, dizendo que a finalidade do encontro era apenas promover uma confraternização de final de ano.

O que disseram as defesas?

Os advogados que representam os 12 denunciados no Núcleo 3 puderam fazer o uso da palavra por 15 minutos na sessão desta terça.

Ruyter de Miranda Barcelos, que representa Bernardo Romão, negou haver “liame, subjetivo ou objetivo, ligando-o a operação, reunião em casa de autoridade, reuniões em palácio, Punhal Verde e Amarelo, não há. Não há nenhum indício de autoria e prova de materialidade”.

Ele ainda ressaltou não existir “mensagem do nosso cliente usando a expressão golpe de Estado ou revelando intenção de atentar contra o Estado democrático de Direito”.

Luiz Mário Felix de Moraes Guerra, advogado de Cleverson Ney, também negou o envolvimento do cliente na trama golpista.

“Não há manifestação de Cleverson Ney concordando com eventual golpe, não há manifestação dizendo ‘avante’, ‘vamos lá’. Em tempos de WhatsApp, não tinha um emoji, um ha, assentindo com qualquer tipo de plano ilícito.”

Segundo ele, “não basta que seja plausível a acusação, é preciso que diante dos elementos de informação nos autos a condenação seja provável, se não esse movimento acusatório é ilegítimo”.

Diogo Rodrigues de Carvalho Musy, que representa Estevam Theophilo, disse que o general “jamais conversaria assuntos reservados com tenente-coronel que não tinha qualquer tipo de relação com ele”, referindo-se a Mauro Cid.

Para a defesa de Theophilo, não há “e, nenhum elemento de prova capaz de sustentar tamanha e agressiva informação e acusação”.

Marcelo Cesár Cordeiro, advogado de Fabrício Moreira de Bastos, falou que causa “muita estranheza” a acusação contra o militar. “O contato do coronel com essa carta foi em razão de expressa ordem para buscar informações e trazer para o centro de inteligência do Exército.”

“Não é verdade que foi tratada nessa reunião tentativa de golpe de Estado”, disse. “Não há participação do coronel em reunião que tenha tratado desses assuntos objetos da denúncia.”

Luciano Pereira Alves de Souza, defensor de Hélio Ferreira Lima, chamou a delação de Cid de “mentirosa e ilegal”. “Competia a suas atribuições fazer cenários prospectivos, jamais seria um plano de golpe porque não competia à esfera de análise dele.”

Rafael Thomaz Favetti, representante de Márcio Nunes de Resende Júnior, afirmou que o cliente está na denúncia somente por ter oferecido a casa do pai como ponto de encontro.

A confraternização foi descrita como um mero evento de amigos. “Temos cinco crimes imputados a quem eu defendo e não há uma relação na peça acusatória dessa questão do dia 28 (de novembro de 2022) ou do que ele fez.”

Cleber Lopes de Oliveira, advogado de Nilton Rodrigues Diniz, afirmou que a carta aos comandantes já estava redigida antes do encontro de novembro de 2022. Além disso, negou participação de Diniz em “elaboração de carta, não apoiou e não assinou, essa é a única conduta a ele atribuída”.

Renato da Silva Martins, representante de Rafael Martins de Oliveira, reforçou o impedimento de Alexandre para votar no caso. A questão, no entanto, já foi afastada pelo Supremo.

“Tendo o ministro ficado em conflito com o denunciado, não poderia ele ter participado do fórum de votação aqui e na votação do resultado final. Nesse núcleo, há essa impossibilidade de ter um julgamento justo. Pior ainda, pode levar a sentimento de descrédito no futuro.”

Jeffrey Chiquini da Costa, advogado de Rodrigo Bezerra de Azevedo, alegou que a Polícia Federal e a PGR “tentam induzir esta corte a erro” porque seu cliente estava em casa no dia do encontro.

“Na investigação, eu provei que meu cliente não estava no dia e no local que a ficção criativa da PF disse que ele estava. Ele estava em casa comemorando seu aniversário, com a esposa e a filha respondendo mensagens de WhatsApp.”

João Carlos Dalmagro Júnior, que atua em nome de Ronald Ferreira de Araújo Junior, alegou que seu cliente não era das forças especiais e, dessa forma, estava fora dos grupos de WhatsApp e não foi convidado à reunião.

“Não foi imputado a ele participar da fatídica reunião, a denúncia fala que já havia burburinho de vazamento de carta. Mas Ronald não estava na reunião e não é convidado.”

Igor Vasconcelos Laboissiere, defensor de Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, disse que há “violação ao juízo natural” pelo fato de o tema ser julgado no STF e na 1ª Turma.

Além disso, o advogado afirmou que “o que impediu o presidente da República de dar continuidade (ao golpe de Estado) foi a resistência das Forças Armadas. Se ela é suficiente para interromper o crime, ela é suficiente para dizer que nunca se iniciou”.

Ramon Mas Gomez Júnior, representante de Wladimir Matos Soares, destacou que a base da denúncia é uma conversa de WhatsApp extraída do celular de um assessor das forças especiais no caso das fraudes em cartões de vacinas.

Esse caso foi arquivado pelo Supremo, conforme lembrou o advogado. “Ninguém aqui citou Wladimir em grupo de WhatsApp ou em reunião sobre suposto golpe.”

Pet 12.100

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