STF valida resolução do TSE sobre prestação de contas de candidatos
21 de maio de 2025, 15h51
Obrigar a prestação de contas é uma medida que assegura a legitimidade do processo eleitoral, pois permite que o Tribunal Superior Eleitoral avalie se o candidato cumpriu as regras ou praticou abusos.

STF validou norma do TSE que obriga prestação de contas por parte dos candidatos
Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal validou, de forma unânime, nesta quarta-feira (21/5), a resolução do TSE que veda a emissão de certidão de quitação eleitoral, até o final da legislatura, a candidatos que não prestam contas. O documento é essencial para o registro de candidatura e, sem ele, não há como ser votado em um pleito.
Dez ministros seguiram o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, pela constitucionalidade da norma.
Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) julgada pelo colegiado, o Partido dos Trabalhadores (PT) não questionou a obrigatoriedade da prestação de contas, mas o fato de a punição durar toda a legislatura, ou seja, quatro anos. De acordo com o artigo 80 da Resolução 23.607/2019 do TSE, a impossibilidade de emissão da certidão permanece mesmo se o candidato regularizar a situação no período.
Para o partido, a resolução violou princípios da legalidade, da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana, uma vez que impede pessoas de se candidatarem. O PT defende que, uma vez que a prestação de contas é feita, a situação do candidato deve ser regularizada perante a Justiça Eleitoral.
Incentivo ao caixa dois
Em seu voto, Alexandre criticou o pedido do PT para que “o candidato que desrespeitou a Justiça Eleitoral possa prestar contas quando ele bem quiser”. “Não existe no Direito a possibilidade de a pessoa escolher o momento de cumprir uma obrigação e não ser sancionada por isso”, disse o ministro.
Segundo o relator, a prestação de contas não é uma questão individual do candidato, mas uma medida que confere legitimidade ao processo eleitoral. Ao analisar as contas, destacou ele, o TSE examina se houve desvios ou abuso de poder econômico e barra os candidatos que desrespeitaram a legislação.
“Se a Justiça Eleitoral liberar geral, será um incentivo a caixa dois, a uso irregular do dinheiro público. Não será possível analisar a somatória das contas para fins do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral”, afirmou.
O magistrado afirmou que a norma do TSE não criou uma hipótese de inelegibilidade, o que só seria permitido por lei, mas apenas um requisito para o registro de candidatura. “Não podemos tratar da mesma forma aqueles que respeitam a legislação e prestam contas e aqueles que não a respeitam e não prestam contas”, disse o ministro.
ADI 7.677
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