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Cade mantém medida protetiva contra Apple em caso de abuso de posição

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24 de maio de 2025, 15h45

O Conselho istrativo de Defesa Econômica (Cade) manteve uma medida protetiva que obriga a Apple a suspender práticas supostamente abusivas dentro da plataforma App Store contra os desenvolvedores de aplicativos. O caso trata da obrigação, imposta pela empresa de tecnologia, de que todos os pagamentos feitos dentro dos apps (como na compra de serviços ou conteúdo) sejam feitos exclusivamente pelo sistema de pagamento da própria Apple.

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Cade manteve medida protetiva contra Apple que suspende práticas supostamente abusivas contra desenvolvedores de apps

A denúncia analisada pelo Cade foi feita pelo Mercado Livre, que também acusa a plataforma de proibir os desenvolvedores de informarem os usuários que existem outras formas de pagar. A superintendência-geral do órgão já havia determinado a suspensão da conduta. Essa decisão foi recorrida pela Apple e, agora, foi mantida.

Denúncias semelhantes deram origem a investigações por autoridades antitruste da União Europeia, Reino Unido, Países Baixos, Alemanha, Austrália, Coreia do Sul, Japão, Índia e Indonésia.

Venda casada

Em seu voto, o conselheiro Victor Oliveira Fernandes concluiu que há forte plausibilidade na tese de ilegalidade da venda casada praticada pela Apple através da imposição da taxa de 30% para pagamentos realizados nos aplicativos. Segundo ele, essa prática não apenas prejudica os desenvolvedores ao impor custos excessivos, mas também compromete a inovação e variedade de aplicativos disponíveis aos consumidores finais, constituindo um ilícito concorrencial.

O tribunal, por unanimidade, seguiu o voto do conselheiro relator, mantendo a medida preventiva adotada pela SG-Cade, com prazo de 90 dias para cumprimento, a contar da decisão do recurso.

“A título de esclarecimentos adicionais, não se desconhece que a taxa de 30% atualmente cobrada pela Apple alegadamente se destina a remunerar não apenas o uso do IAP, mas também o próprio serviço de distribuição de aplicativos na App Store, como discutido na Seção 6.3.4.3 deste voto. Por isso, o cumprimento da Medida Preventiva no Brasil exigirá que a Recorrente revise suas políticas de taxas da App Store, desagregando os componentes de preço relacionados ao processamento de pagamentos daqueles referentes à distribuição de aplicativos. Ao realizar essa adaptação, porém, entendo que a Apple não poderá impor cobranças de taxas supracompetitivas aos desenvolvedores por compras feitas a partir do uso de links externos, sob pena de se desvirtuar o espírito desta decisão”, salientou Oliveira. Com informações da assessoria de imprensa do Cade.

Clique aqui para ler o voto do conselheiro

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