ADVOCACIA ROBOTIZADA

OAB-RJ pede que STJ suspenda site que vende petições feitas por inteligência artificial

 

24 de maio de 2025, 8h16

A seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil apresentou, na última terça-feira (20/5), pedido ao Superior Tribunal de Justiça para suspender os efeitos da decisão que permitiu a continuidade das atividades da plataforma digital “Resolve Juizado”.

Braço robótico humanoide escrevendo com caneta sobre papel

OAB-RJ questiona decisão do TRF-2 que permitiu a venda de petições feitas por IA

A entidade alega que o funcionamento do serviço representa exercício ilegal da advocacia, bem como grave ameaça à ordem pública e à cidadania.

A plataforma utiliza inteligência artificial para redigir petições iniciais, promovendo a judicialização em massa de causas nos juizados especiais. O serviço é oferecido ao público leigo mediante remuneração e publicidade ostensiva, o que, para a a OAB-RJ, configura mercantilização da advocacia.

A ação tem como alvo a decisão do desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), que suspendeu liminar anteriormente concedida pela 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

A cautelar havia determinado a suspensão imediata das atividades da plataforma, que, segundo a OAB-RJ, oferece serviços jurídicos automatizados sem a devida habilitação profissional, infringindo o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética da profissão.

Apoio desqualificado

“O cidadão é induzido a acreditar que está tendo o à Justiça, quando, na verdade, está desassistido de apoio jurídico qualificado”, alerta a OAB-RJ na petição, assinada pela presidente da seccional, Ana Tereza Basilio, e por membros da Procuradoria da entidade.

A Ordem alerta para os riscos de proliferação de plataformas similares e os impactos negativos na qualidade da prestação jurisdicional. A instituição também reforça que não há qualquer controle técnico, ético ou jurídico sobre os serviços prestados, o que pode levar à formulação de peças processuais falhas ou temerárias.

“Trata-se de uma armadilha para o cidadão, que confia na aparência de legalidade do serviço e, em caso de prejuízo, não tem a quem recorrer”, diz o texto.

No pedido dirigido ao presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, a OAB-RJ solicita a suspensão da decisão do TRF-2, o restabelecimento da ordem de retirada do site do ar e a exclusão de todo o conteúdo publicitário da empresa até o julgamento final da ação civil pública em curso.

A ação destaca ainda que o marketing jurídico utilizado pela empresa é irregular e viola os dispositivos do Código de Ética da OAB, ao promover soluções automatizadas com promessas de êxito e agilidade, sem garantir responsabilidade técnica.

Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, a OAB-RJ ou a investigar a venda de petições feitas por IA em abril. A apuração deu origem a uma ação civil pública contra as atividades praticadas pela plataforma. A seccional alegou mercantilização indevida da atividade jurídica.

Plataforma nega mercantilização de petições

ConJur pediu explicações à empresa por meio de um número de WhatsApp disponível na página. O site enviou respostas automatizadas que, aparentemente, também foram geradas por inteligência artificial.

Segundo a empresa, a inteligência artificial garante “que a fundamentação legal e as jurisprudências necessárias sejam incluídas” na petição. O site negou que a venda dos documentos configure mercantilização da advocacia.

“O objetivo é facilitar o o à Justiça, permitindo que qualquer cidadão possa elaborar sua petição inicial sem a necessidade de um advogado, conforme previsto na Lei 9.099/1995. A plataforma se limita a prestar um serviço de e na criação de documentos, garantindo que as pessoas possam reivindicar seus direitos de forma ível e rápida”, diz a empresa.

Outros casos

Dois episódios ocorridos recentemente — um deles no Supremo Tribunal Federal — mostram que o uso da inteligência artificial para a produção de peças processuais e outros procedimentos causa problemas para o Judiciário e atrapalha a prestação jurisdicional. No caso mais recente, o ministro Cristiano Zanin, do STF, rejeitou reclamação constitucional redigida por uma ferramenta de IA.

Apresentada por um servidor público demitido, a ação buscava anular acórdão do Tribunal Superior do Trabalho com o argumento de que o réu havia sido absolvido criminalmente — o que anularia a punição no âmbito istrativo. Na reclamação, o autor incluiu decisões anteriores do STF que supostamente embasavam suas alegações.

Para Zanin, contudo, os precedentes citados não tinham relação com o caso analisado ou sequer existiam. Além disso, o ministro observou que todas as páginas da petição continham a marca d’água “Criado com MobiOffice”, referência a aplicativo que usa a IA.

“O advogado parece ter usado inteligência artificial sem revisar depois e tentou enganar o STF com precedentes falsos e interpretações erradas”, disse Zanin. Além de rejeitar a petição, o ministro multou o autor por má-fé e ordenou que o caso fosse levado à OAB para a adoção de providências.

Google tradutor

O outro episódio é do final de abril. Durante sessão ordinária da 2ª Turma Recursal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS), um advogado usou a voz robotizada do tradutor do Google, também produzida por IA, para fazer sua sustentação oral diante do colegiado. A informação é do Migalhas.

O processo versava sobre concessão de benefício previdenciário. Ao ser chamado para se manifestar, o advogado anunciou que usaria a voz da tradutora virtual para fazer a sustentação. Ele, então, acionou a ferramenta, que narrou a argumentação. O causídico ainda pediu tempo extra para que a tradutora terminasse a leitura.

O juiz Alexandre Moreira repreendeu o advogado. “Doutor, isso está absolutamente repetitivo e desnecessário. Eu vou pedir para cortar o seu som”, disse o magistrado. Outro membro da Turma Recursal afirmou que o advogado agiu com “desrespeito” ao obrigar os magistrados a ouvir a tradutora virtual.

“Se é para ser feito dessa forma, que se juntasse aos autos a gravação. Não vim aqui para ouvir gravação. Não tem cabimento.”, disse o magistrado. Com informações da assessoria de imprensa da OAB-RJ.

Clique aqui para ler a petição
SLS 3.596

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