Falta de transparência justifica manutenção de benefícios do Perse
26 de maio de 2025, 20h58
Os beneficiários do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) têm direito à transparência quanto às regras do auxílio fiscal. Com esse entendimento, a juíza Regilena Emy Fukui Bolognesi, da 11ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu a uma empresa de entretenimento o direito de continuar a usufruir do benefício.

Para juíza, não houve transparência nas alterações legislativas sobre o Perse
A companhia ajuizou uma ação contra a Receita Federal pedindo a manutenção do Perse (benefício oferecido ao setor de entretenimento durante a pandemia de Covid-19). A empresa pediu, em liminar, a inexigibilidade de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.
Além disso, a autora pleiteou que o direito fosse reconhecido em sua pessoa jurídica como um todo, e não apenas para seu CNAE de eventos e entretenimento.
Em sua decisão, a juíza destacou que, desde a criação do Perse, houve diversas alterações legislativas que o restringiram e causaram insegurança jurídica. Um dos exemplos citados pela julgadora é a regra do teto de R$ 15 bilhões: só dois relatórios sobre o valor foram publicados, o que, em seu entendimento, impediu os contribuintes de saber se o limite já havia sido atingido.
Dessa forma, ela deferiu o pedido da empresa, mas apenas para as atividades vinculadas ao CNAE correspondente a bares e restaurantes.
“Desde o início do Perse houve diversas alterações legislativas que foram paulatinamente restringindo a concessão do benefício e o cercando de insegurança jurídica. Foram propostas diversas ações judiciais com conteúdo declaratório, buscando maior previsibilidade, e se insurgindo contra a revogação a qualquer tempo do benefício. Somente algumas empresas superaram as sucessivas retiradas de seu CNAE da lista de beneficiados e, agora, na reta final do benefício, tiveram de enfrentar nova surpresa com a regra do teto. O benefício fiscal em questão possui natureza de isenção e foi concedido por prazo certo. A lei em sua redação original previa um prazo de 60 meses, mas posteriormente sofreu uma limitação quantitativa que surpreendeu o contribuinte e trouxe imprevisibilidade. A submissão a um teto de renúncia fiscal, em relação ao qual há sérias limitações na verificação pelo contribuinte, viola também o novel princípio tributário da transparência”, assinalou a juíza.
O advogado Lucas Micherif, do escritório Micherif & Mendes Moraes Advogados, defendeu a empresa.
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MS 5013099-86.2025.4.03.6100
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