Incompatível com a função

CNJ afasta desembargador envolvido em caso de violência doméstica

 

27 de maio de 2025, 21h40

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta terça-feira (27/5) a proposta do corregedor nacional, ministro Mauro Campbell Marques, de afastar cautelarmente o desembargador federal Alcides Martins Ribeiro Filho, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Conselho Nacional de Justiça trabalha em um  interativo para mapear as principais ações relacionadas à litigância predatória no país

CNJ entende que comportamento do desembargador era incompatível com a função por ele ocupada

A decisão foi motivada pelo envolvimento do magistrado em um caso de violência doméstica, resistência à prisão, lesão corporal contra policiais e abuso de autoridade.

As condutas configuram violações às normas estabelecidas no artigo 35, inciso VIII, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, além dos artigos 15, 16 e 37 do Código de Ética da Magistratura.

As circunstâncias do caso indicam um comportamento explosivo e irascível, incompatível com os requisitos mínimos para o exercício da função jurisdicional.

Campbell Marques ressaltou, na 2ª Sessão Extraordinária de 2025 do CNJ, o papel do órgão na promoção de políticas públicas voltadas à erradicação da violência, especialmente a doméstica.

“A sociedade espera e exige que os magistrados mantenham uma postura condizente com os deveres inerentes à responsabilidade do cargo, sobretudo por julgarem questões sensíveis que impactam diretamente os cidadãos e as famílias brasileiras. A confiança no Poder Judiciário é um princípio fundamental que deve ser resguardado pelo CNJ através de medidas como tais”, enfatizou o corregedor.

O afastamento cautelar busca não apenas preservar a integridade da função jurisdicional, mas também oferecer ao magistrado a oportunidade de recomposição emocional, permitindo-lhe buscar e psicológico adequado para restaurar plenamente sua capacidade mental e emocional. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Processo 0003526-28.2025.2.00.0000

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