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TJ-MG nega exclusão de imóvel de divórcio com regime de comunhão de bens

 

27 de maio de 2025, 18h56

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a sentença da Comarca de Belo Horizonte que negou a uma mulher, no processo de divórcio, a exclusão de um imóvel adquirido durante casamento sob o regime de comunhão de bens.

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Professora alegou que comprou o imóvel com recursos exclusivamente dela

A autora da ação, uma professora atualmente aposentada, solicitou ao 9º Cartório de Registro de Imóveis de BH o reconhecimento da propriedade como bem reservado, mas o pedido foi rejeitado pelo oficial registrador, com o argumento de que não foi apresentado formal de partilha, nem qualquer declaração do ex-marido que justificasse o pedido.

Diante da recusa, a mulher ajuizou o processo, alegando que o imóvel foi adquirido com recursos exclusivamente dela, pelo fato de ter exercido a profissão por quase 30 anos, com atividade lucrativa distinta da do ex-marido.

Em primeira instância, foi determinada a abstenção do ato registral pretendido até o cumprimento das exigências legais por parte da interessada. A mulher recorreu dessa decisão, defendendo que o imóvel deveria ser excluído da comunhão de bens e solicitando a abertura de uma nova matrícula para a propriedade.

O relator do recurso, desembargador Marcelo Rodrigues, negou o pedido. Segundo o magistrado, a declaração de que o bem era reservado foi feita de forma unilateral pela professora aposentada, sem a do ex-marido.

Além disso, conforme Rodrigues, o imóvel foi adquirido durante o casamento e os autos não apresentam elementos que comprovem a aquisição com recursos exclusivamente provenientes do trabalho da autora.

À luz dessas considerações, o relator votou por manter a sentença na íntegra e determinou que a professora aposentada arcasse com as custas processuais. Os desembargadores Adriano de Mesquita Carneiro e José Eustáquio Lucas Pereira votaram de acordo com o relator. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.

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Processo 1.0000.24.449355-7/001

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