OAB contesta no STF restrição do TJ-CE a questionamento de leis municipais
28 de maio de 2025, 21h59
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil acionou o Supremo Tribunal Federal contra o entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça do Ceará que restringe o rol de quem pode mover ações contra leis municipais.

Para o TJ-CE, só autoridades e órgãos com atuação local podem contestar leis
Segundo a OAB, a possibilidade de contestar normas de municípios cearenses foi ilegalmente limitada a autoridades e órgãos com atuação local, como prefeitos, mesas diretoras de Câmaras Municipais ou partidos com vereadores eleitos.
A ação direta de inconstitucionalidade foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, que solicitou informações ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, para julgar a ação diretamente no mérito pelo Plenário.
De acordo com a OAB, o TJ-CE consolidou uma jurisprudência mais restritiva para aceitar a tramitação de ações contra leis municipais, em descomo com a Constituição Federal. O pedido é para que o Supremo fixe a interpretação de que o Conselho Estadual da Ordem tem legitimidade para questionar a constitucionalidade de normas em âmbitos estadual e municipal. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 7.821
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