Fiesp defende regra da Lei das S.A. sobre oferta pública de compra de ações
29 de maio de 2025, 10h12
A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) pediu ao Supremo Tribunal Federal para entrar como amicus curiae (amiga da corte, que tem a função de trazer informações relevantes para o processo) na ação que discute se um grupo empresarial, ao assumir o controle de uma companhia, deve fazer oferta pública de aquisição de ações (OPA) aos acionistas minoritários da empresa, como prevê a Lei das S.A.. A entidade defende que a regra proporciona isonomia entre os acionistas em casos de mudança substancial no comando da companhia.

Compra do controle da Usiminas pela Ternium gerou questionamento no STF sobre regra da Lei das S.A.
O artigo 254-A da Lei das S.A. estabelece que a alienação, direta ou indireta, do controle de uma companhia aberta só pode ser contratada sob a condição de que o adquirente faça uma oferta pública de aquisição das ações com direito a voto dos demais acionistas. Essa oferta deve assegurar um preço mínimo igual a 80% do valor pago por ação com direito a voto que integra o bloco de controle.
O caso envolve a compra do bloco de controle da siderúrgica Usiminas pelo grupo ítalo-argentino Ternium. A discussão foi levada ao STF pela Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), em nome da Ternium. A entidade questiona decisões do Superior Tribunal de Justiça desfavoráveis à controladora da Usiminas.
O STJ entendeu que a Ternium deve pagar a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) pelos prejuízos causados aos sócios minoritários por assumir o controle da Usiminas fora dos caminhos previstos na legislação brasileira.
Entre 2011 e 2012, a Ternium adquiriu 25% das ações ordinárias da Usiminas do consórcio Votorantim/Camargo Corrêa e da Caixa de Empregados da Usiminas. Em 2023, a empresa itiu formalmente ser dona de 49% das ações ordinárias com a compra da participação da Nippon Steel — o que a levou a ter 61% do bloco de controle da companhia.
Mesmo assim, o grupo alega que não há necessidade de oferta pública e nega que tenha adquirido o bloco de controle da siderúrgica.
Petição
De acordo com a Fiesp, a AEB não poderia mover a ação direta de inconstitucionalidade, pois não preenche os requisitos legais para isso — seus objetivos institucionais, por exemplo, não teriam pertinência com o tema tratado no processo.
Outro argumento da federação é que ações do tipo não servem para revisar casos concretos ou reformar decisões judiciais.
A Fiesp ainda diz que o artigo 254-A da Lei das S.A. protege os investidores minoritários, pois garante que eles tenham o direito de transferir suas ações em condições equivalentes às do controlador.
“A obrigação de OPA protege a integridade do mercado, aumenta a confiança dos investidores e previne abusos de poder econômico, sendo amplamente adotada em jurisdições de referência. A previsibilidade jurídica que ela proporciona é condição essencial para atratividade de capitais, e não obstáculo”, diz o documento.
Ação judicial
Quem procurou a Justiça em busca de reparação quanto ao caso foi a CSN, que se viu prejudicada com as operações da Ternium. Na argumentação da companhia e dos demais sócios que se sentiram lesados, camuflou-se uma operação de troca de controle, que fraudou os minoritários.
Embora conteste a aquisição do controle, a Ternium pagou as ações que comprou, com um ágio de 90% do valor das ações preferenciais.
Posteriormente, a Nippon, que compunha o bloco de controle antes da entrada da Ternium, ainda foi favorecida com contratos da ordem de R$ 60 bilhões — interpretados como pagamentos retroativos pela alienação disfarçada do controle, para evitar a oferta pública. Ou seja: não houve apenas aquisição de ações minoritárias, mas a compra do controle de fato, segundo a CSN. As transações teriam sido camufladas por meio de acordos paralelos.
O caso da Usiminas ainda tramita no STJ. O grupo Ternium apresentou embargos de declaração contra o acórdão favorável à CSN e aos demais autores.
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ADI 7.714
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