RISCO LABORAL

Posto de combustíveis é condenado por morte de frentista em serviço

 

29 de maio de 2025, 20h56

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) condenou um posto de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais e pensão mensal à filha de um frentista morto em ação criminosa. O evento ocorreu quando o infrator, após abastecer seu caminhão, fugiu sem pagar, atropelando e matando o trabalhador.

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Trabalhador foi atropelado por caminhoneiro que não pagou por combustível

A empresa argumentou que a vítima teve culpa exclusiva pelos fatos, já que teria reagido com um canivete ao perceber a subtração de combustível.

No entanto, segundo a relatora da matéria, desembargadora Lycanthia Carolina Ramage, para que a alegação da empresa fosse válida seria necessário que o infortúnio tivesse ocorrido por conduta única do trabalhador, sem qualquer ligação com fatores objetivos do risco da atividade.

Porém, a reação não exclui o nexo de causalidade, pois não afasta a relação entre o ato criminoso cometido no estabelecimento da empregadora e a morte do empregado. “Em outras palavras, o fator contributivo foi estritamente laboral”, argumentou a magistrada.

A pensão mensal, equivalente a dois terços do salário do frentista, será paga até que a menina complete 25 anos. Os valores arbitrados ficarão depositados em caderneta de poupança e só serão disponibilizados após a autora atingir a maioridade, salvo autorização do juiz para aquisição de imóvel destinado à residência ou para dispêndio necessário à subsistência e à educação. O Ministério Público do Trabalho deve se pronunciar sobre eventual liberação, nos termos da Lei 6.858/80. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

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