TJ de Minas Gerais condena homem por cultivo de 46 pés de maconha
29 de maio de 2025, 12h50
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve sentença da Comarca de Tiros (MG) que condenou um homem a um ano e oito meses de reclusão no regime aberto e a 166 dias-multa devido ao cultivo de 46 pés da planta cannabis sativa.

TJ-MG alegou que número de plantas afasta entendimento do STF sobre consumo próprio de cannabis
Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, um adolescente, portando uma arma branca, assaltou uma senhora, subtraindo-lhe a bolsa e o telefone celular. A polícia, ao questioná-lo, descobriu que os pertences da vítima estariam na casa do acusado.
Ao chegar ao imóvel, os policiais avistaram várias mudas de maconha. Eles fizeram contato com o proprietário e entraram na residência, sob alegação de que já estava configurada a situação de flagrante delito. Os militares encontraram os pertences roubados e 46 pés de maconha. Diante disso, indiciaram o proprietário.
A defesa alegou irregularidades na ação policial, pois não havia autorização judicial para entrar no imóvel. Além disso, os advogados afirmaram que a plantação tinha como objetivo a produção da droga para consumo próprio.
O argumento não convenceu, e o homem foi condenado em primeiro grau pelo juiz Miller Freire de Carvalho, da Vara Única da Comarca de Tiros.
Inconformado, o réu ajuizou recurso. O relator, desembargador Marcos Padula, manteve a sentença. O magistrado não considerou ilegal a operação policial e ressaltou que a quantidade de pés encontrada na casa foi elevada para ser considerada destinada a consumo pessoal.
Ele se baseou em julgamento do Recurso Extraordinário 635.659 pelo Supremo Tribunal Federal, que considera uso pessoal a posse de até 40 gramas ou seis pés de maconha (planta fêmea). Os desembargadores Rinaldo Kennedy Silva e Enéias Xavier Gomes votaram de acordo com o relator. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.
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Processo 1.0000.24.532276-3/001
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