JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA

Webinário debate novos precedentes da Justiça do Trabalho

 

29 de maio de 2025, 12h10

Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) promove, desde a última terça-feira (27/5), o Webinário Novos Precedentes Vinculantes da Justiça do Trabalho. O evento está sendo transmitido pelos canais do TST e da Enamat no YouTube.

A Enamat promoverá, o Webinário Novos Precedentes Vinculantes da Justiça do Trabalho

Enamat promove o Webinário Novos Precedentes Vinculantes da Justiça do Trabalho

Debate sobre os novos precedentes

O evento, que está em sua terceira edição, busca aprofundar o debate sobre os novos precedentes estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho e promover um espaço de reflexão e atualização.

Esta edição conta com a participação dos ministros do TST Maria Cristina Peduzzi e Alexandre Agra Belmonte e terá a mediação da diretora da Enamat, ministra Kátia Magalhães Arruda.

O webinário vai certificar magistradas, magistrados, servidoras e servidores da Justiça do Trabalho e vai auxiliar os Tribunais Regionais do Trabalho no cumprimento do Índice de capacitação em precedentes obrigatórios, que integra o Plano Estratégico da Justiça do Trabalho 2021-2026. O evento também poderá ser acompanhado por toda sociedade e operadores (as) e estudantes de Direito, mas sem certificação.

Edições anteriores

A primeira edição, que aconteceu em março, fez uma abordagem sobre os 21 Novos Precedentes do TST. Já o segundo webinário abordou outras 18 novas teses vinculantes e aconteceu em abril.

No final daquele mês, o Pleno do TST fixou teses em 12 novos temas, em procedimento de reafirmação de sua jurisprudência. Entre as teses aprovadas estão casos de auxílio alimentação (Tema 121), em que os ministros definiram que o benefício não tem natureza salarial quando há contribuição para o custeio, e de dúvida razoável sobre data de início de gravidez de trabalhadora (Tema 119).

A corte também decidiu que é indevida a multa do artigo 467 da CLT no caso de reconhecimento em juízo de vínculo de emprego, quando impugnada em defesa a natureza da relação jurídica (Tema 120), e que a ausência de apresentação dos registros de jornada pelo empregador doméstico gera presunção relativa de veracidade da jornada (Tema 122).

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