Turma do Boca Aberta

TRE-PR torna inelegível família que financiou e divulgou candidatura inexistente

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30 de maio de 2025, 7h32

A divulgação e o financiamento de candidatura inexistente com o intuito de confundir o eleitorado e disseminar desinformação sobre a Justiça Eleitoral configura abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação social e gasto ilícito de campanha.

congresso nacional

Candidatura falsa serviu para impulsionar campanha de Mara Boca Aberta para o Congresso Nacional

Com esse entendimento, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná julgou procedente uma ação de investigação judicial eleitoral para decretar a inelegibilidade de três pessoas da mesma família.

Estão inelegíveis por oito anos os membros do clã encabeçado por Emerson Petriv, conhecido como Boca Aberta, sua mulher, Mara Boca Aberta, e seu filho Vinicius, chamado de Boca Aberta Jr..

O ilícito foi praticado nas eleições de 2022, quando o patriarca Boca Aberta simulou uma candidatura ao Senado pelo Solidariedade, apesar de seu nome não ter sido aprovado em convenção partidária.

Clã Boca Aberta

A pretensa candidatura do ex-deputado federal serviu para impulsionar as candidaturas de Mara Boca Aberta à Câmara dos Deputados e do filho para a Assembleia Legislativa do Paraná. Nenhum deles foi eleito.

Para isso, houve gasto de dinheiro público para impressão e divulgação de material de campanha, com imagens da falsa candidatura ao Senado que foram compartilhadas em redes sociais de alto alcance — só Boca Aberta tem 882 mil seguidores no Facebook.

Como seu nome não constou nas urnas e até seu número era falso, a campanha induziu eleitores ao erro, com anulação de votos.

Além disso, depois de a Justiça Eleitoral do Paraná proferir decisões atestando a candidatura falsa, a família ou a atacar os juízes e fazer campanha de desinformação.

A fake news citava uma campanha de perseguição do TRE contra a família, questionando a credibilidade do sistema eleitoral. Todo esse cenário foi considerado grave pelo TRE-PR.

Abuso de poder reconhecido

Relator da ação, o desembargador Luiz Osório Moraes Panza concluiu que houve abuso de poder econômico pelo vultoso recurso público (R$ 322,9 mil) investido na divulgação de uma candidatura inexistente, de forma a macular e manipular o processo eleitoral.

Já o uso abusivo dos meios de comunicação ocorreu pela insistente promoção da candidatura, com uso de desinformação e ataques à Justiça Eleitoral para pôr em dúvida a confiabilidade do pleito.

Considerou, ainda, haver provas de que os três acusados participaram conscientemente dos abusos e deles se beneficiaram, o que faz com que a sanção de inelegibilidade seja imposta a toda família.

“Todos os investigados divulgaram Emerson como candidato a senador, e assim, para além de disseminarem candidatura inverídica, participaram do desvio de finalidade na utilização recursos do FEFC enviados pelo PROS a Mara Boca Aberta”, apontou.

A votação no TRE-PR foi unânime. A ação foi ajuizada por João Bettega (Novo), que concorreu com Boca Aberta Jr. para deputado estadual e também não foi eleito. Ele foi representado pelo advogado Arthur Rollo.

“Boca Aberta inovou na forma de enganar os eleitores e de abusar do poder econômico, porque lançou uma candidatura falsa ao Senado, mesmo sem ter sido escolhido na convenção de seu partido e após seu pedido de registro dessa falsa candidatura não ter sido sequer conhecido pela Justiça Eleitoral. Buscou, de forma ilegal, eleger sua esposa e seu filho. O TRE-PR aplicou inelegibilidade para os três, até 20230, e essa punição certamente vai prevenir condutas ilegais nas próximas eleições, porque condenações como essa servem de exemplo”, disse o advogado.

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Aije 0604036-17.2022.6.16.0000

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