Opinião

Apuração assistida do IBS e da CBS e o fim do lançamento por homologação

Autor

  • é advogado tributarista em São Paulo membro do Conselho de Assuntos Tributários da Fecomércio em São Paulo ex-coordenador Jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo pós-graduado com Especialização em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Direito Constitucional pela Escola Superior de Direito Constitucional e em Gestão de Recursos Humanos com experiência consultiva e contenciosa nas áreas de Direito Tributário Empresarial Ambiental Aeronáutico e crimes contra a ordem tributária.

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31 de maio de 2025, 12h18

É sempre gratificante lembrar as célebres citações do professor Eurico de Santi, principalmente quando cunhou a expressão “a maldição do lançamento por homologação”, em que aborda a distorção do sistema tributário nacional num modelo que transfere para o contribuinte toda a responsabilidade de interpretar e aplicar a legislação, deixando ao fisco tão somente o poder de revisar e modificar essa interpretação dentro de um prazo de cinco anos. E, mais adiante, reafirma que essa é uma lógica de “inversão de papéis perversa”, obrigando o contribuinte a antecipar-se na solução do “enigma tributário”.

Este cenário “kafkiano”, complexo, nebuloso e inseguro, retratado com primor pelo nobre professor e enfrentado todos os dias pelos operadores das áreas fiscais e tributárias das empresas, tem tudo para mudar com a reforma tributária do consumo.

É que a Lei Complementar nº 214/25, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária, traz em seus artigos a denominada “apuração assistida”, que introduz um novo mecanismo que permitirá que o Fisco apresente ao contribuinte uma apuração prévia, lastreada em documentos fiscais eletrônicos e outras informações prestadas pelo próprio contribuinte. Quando o novo sistema entrar em vigor, o contribuinte poderá então conferir os valores, realizar ajustes e confirmar a apuração, o que resultará na constituição do crédito tributário. Tudo isso à semelhança de como é hoje a declaração anual de ajuste pré-preenchida do imposto de renda da pessoa física.

Apuração do ICMS

Atualmente, a apuração do ICMS segue o modelo do famigerado lançamento por homologação, no qual o próprio contribuinte calcula o imposto devido e o recolhe, cabendo ao Fisco tão somente verificar posteriormente. Esse sistema exige muito controle e organização por parte das empresas, além de estar sujeito a fiscalizações e possíveis autuações.

A ideia da nova sistemática da apuração assistida busca tornar esse processo mais automatizado e transparente, pois caberá ao Fisco fornecer uma prévia dos valores, reduzindo a necessidade de cálculos complexos e minimizando erros, o que poderá facilitar a vida do contribuinte, pois tende a diminuir o risco de inconsistências e simplificar o cumprimento das obrigações tributárias órias.

Em linhas gerais essa sistemática funcionará da seguinte forma:

  • 1) O comitê gestor do IBS e a Receita Federal gerarão uma apuração pré-preenchida do saldo do IBS e CBS do período de apuração;
  • 2) O contribuinte poderá conferir os valores, realizar ajustes e confirmar a apuração;
  • 3) Após a confirmação, considera-se confessada a dívida e constituído o crédito tributário;
  • 4) O contribuinte não poderá refazer a apuração do zero, apenas corrigir os valores apresentados pelo comitê gestor e RFB.

Spacca

Desafios e benefícios da reforma

Como toda novidade no âmbito fiscal e tributário temos benefícios e desafios, reputamos como benefícios a facilidade desse sistema que tende a reduzir a necessidade de cálculos complexos e minimizar erros. Além disso, tem-se a transparência, pois o contribuinte terá o a uma prévia dos valores antes do pagamento e, por fim, podemos pensar numa maior segurança jurídica, na medida em que diminuirá o risco de inconsistências e autuações.

Por outro lado, não podemos nos furtar de mencionar que a nova sistemática também oferecerá desafios, dentre os quais a limitação de ajustes, pois, na forma como está desenhada, o contribuinte não poderá refazer a apuração do zero, apenas corrigir os valores apresentados pelo comitê gestor do IBS e RFB, bem como a dependência cada vez maior do sistema, cuja eficácia dependerá muito da qualidade dos dados e da confiabilidade da apuração online.

Aguardaremos a regulamentação, mas, de modo geral, se implementada adequadamente, essa mudança contribuirá para a simplificação das obrigações tributárias, reduzindo custos operacionais e aumentando a segurança jurídica para as empresas. No entanto, existem desafios, como a necessidade de um sistema eficiente e confiável para garantir que os valores apresentados pelo Fisco estejam corretos.

Autores

  • é advogado tributarista em São Paulo, sócio do escritório SilveiraLaw, juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo, consultor jurídico externo da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos Abimaq, Membro do Conselho de Assuntos Tributários da Fecomércio em São Paulo, ex- coordenador jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, ex-membro da Comissão de Direito Tributário da OAB-SP e da Comissão de Assuntos Fiscais da CNI, pós-graduado com especialização em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Direito Constitucional pela Escola Superior de Direito Constitucional e em Gestão de Recursos Humanos, com experiência consultiva e contenciosa nas áreas de Direito Tributário, Empresarial, Ambiental, Aeronáutico e crimes contra a ordem tributária.

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