FRAUDE PREJUDICIAL

TRT-2 anula acordo trabalhista alegando lide simulada

 

3 de março de 2025, 21h45

A Seção Especializada em Dissídios Individuais-3 (SDI-3) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) anulou acordo trabalhista homologado pela Justiça do Trabalho envolvendo trabalhadora e empresa de transporte coletivo. O colegiado identificou a prática de lide simulada e coação de ex-empregados por parte da companhia.

TRT-2 identificou simulação de lides para prejudicar trabalhadores

A decisão se baseou em provas que demonstraram um método repetitivo: inúmeras ações trabalhistas idênticas, com acordos homologados em prazos extremamente curtos, antes mesmo da citação da empresa em alguns processos.

Essa prática, segundo a desembargadora-relatora Kyong Mi Lee, indicou simulação de conflitos para burlar a legislação trabalhista e prejudicar os trabalhadores.

A investigação do Ministério Público do Trabalho sobre acordos fraudulentos entre uma empresa de transporte coletivo e o sindicato da categoria profissional reforçou as conclusões da SDI-3. O MPT apontou um padrão de autocomposições que resultavam em quitação geral do contrato de trabalho por valores muito abaixo daqueles realmente devidos.

Testemunhos colhidos em ações similares corroboraram a tese da trabalhadora. Diversos ex-empregados declararam terem sido coagidos a os acordos, sem plena compreensão do teor dos documentos e sob ameaça de desligamento por justa causa.

“Esse conjunto probatório revela inequivocamente a fraude perpetrada pelo réu em conjunto com o sindicato profissional”, afirmou a relatora.

O acórdão determinou ainda envio de ofício ao Ministério Público Federal e à Ordem dos Advogados do Brasil para apuração de possíveis crimes e infrações éticas.

O processo pende de julgamento de recurso ordinário pelo Tribunal Superior do Trabalho. Com informações da assessoria de comunicação do TRT-2. 

Processo: 1001484-85.2022.5.02.0000

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