Suprema Corte dos EUA reaviva processo contra lei do Colorado que bane 'cura gay'
14 de março de 2025, 9h53
Uma ação que busca a revogação de uma lei do Colorado que bane a “terapia da conversão” (ou “cura gay”) foi rejeitada por um tribunal federal de primeira instância e por um tribunal federal de recursos. Mas, apesar disso, a Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu julgar o caso — com possibilidade de liberar a prática em todo o país.

Suprema Corte americana deve julga o processo no meio do ano que vem
Se a corte decidir a favor dos “terapeutas”, seus efeitos irão bem além do Colorado: 20 estados do país, mais o Distrito de Colúmbia e cem municípios, têm leis que banem a “cura gay” para crianças e adolescentes.
A ação Chiles v. Salazar, movida pela conselheira cristã Kaley Chiles, opõe o direito à liberdade de expressão ao direito dos estados de regulamentar atividades profissionais para, entre outras coisas, sancionar más práticas.
A organização Alliance Defending Freedom, que representa a peticionária, argumenta que a lei que bane a “terapia da conversão” viola seu direito à liberdade de expressão, previsto na Primeira Emenda da Constituição, por censurar as “conversações” da “terapeuta” com os clientes.
O estado do Colorado argumenta, em defesa da lei, que historicamente a Primeira Emenda não protege a má prática ou más condutas de profissionais licenciados, mesmo quando confrontadas com a liberdade de expressão.
“Um advogado não pode dizer a um cliente que pode roubar um banco e esperar proteção da liberdade expressão”, diz o estado.
Dois caminhos
Há um precedente da Suprema Corte sobre essa questão. Mas ele ajuda — e atrapalha — as duas partes. Em NIFLA v. Becerra (2018), a corte decidiu que “a fala não se torna desprotegida só porque é proferida por profissionais”.
Mas, na mesma decisão, a corte declarou que “os estados podem regulamentar a conduta profissional, mesmo que tal conduta envolva incidentalmente a fala”. E acrescentou que as regulamentações sobre negligência profissional “se enquadram no âmbito tradicional da regulamentação da conduta profissional pelo estado”.
O estado do Colorado vai à Suprema Corte com o apoio de profissionais da Medicina. Como explicou um tribunal federal de recursos em um caso anterior, “todas as organizações médicas, psiquiátricas, psicológicas e de profissionais de saúde mental se opõem à ‘terapia de conversão’”.
Entre essas associações, estão algumas de peso, como a American Psychological Association, a American Psychiatric Association, a National Association for Social Workers, além de organizações médicas. Ao repudiar a prática, elas declararam que “a ‘cura gay’ cria um risco significativo de danos para o paciente e não é eficaz em seu propósito de mudar sua identidade de gênero ou orientação sexual”.
Vai demorar mais de um ano para sair a decisão da Suprema Corte. A audiência de sustentação oral só será feita no início do novo ano judicial (2025/2026), que começa em outubro. A decisão só será divulgada em maio ou junho de 2026.
Futuro nebuloso
Antes da audiência de sustentação oral, é difícil prever a decisão que a corte irá tomar. Sabe-se apenas, por enquanto, que a maioria conservadora-republicana da corte (de seis ministros, contra três liberais-democratas) não tem se posicionado a favor das causas LGBTQIA+ que envolvem crianças e adolescentes.
Em dezembro, por exemplo, eles se manifestaram a favor de uma lei que proíbe tratamentos para disforia de gênero (ou afirmação de gênero) para crianças e adolescentes transexuais.
Nos tribunais inferiores, as decisões foram favoráveis à lei do Colorado. Um tribunal federal de primeira instância reconheceu que a peticionária tinha legitimidade para processar, mas “não demonstrou uma probabilidade de ser bem-sucedida no exame dos méritos, com a alegação de que a lei viola sua liberdade de expressão”.
O Tribunal Federal de Recursos da 10ª Região manteve a decisão com o argumento de que “é a prática da terapia da conversão que é uma atividade proibida pela lei, não as conversações entre o paciente e o profissional de saúde mental”.
“A lei do Colorado, Minor Conversion Therapy Law (MCTL), proíbe apenas um tratamento terapêutico específico (a terapia da conversão), prestado por profissionais de saúde mental licenciados a menores”, afirmou o tribunal.
“O caso merece um exame menos rigoroso (rational basis scrutiny) e serve os legítimos interesses do estado de proteger os menores contra práticas terapêuticas danosas e ineficazes, sem utilidade clínica. Ao mesmo tempo, a lei procura manter a integridade da profissão de saúde mental.”
O procurador-geral do Colorado, Phil Weiser, disse em uma declaração que a ação movida pela conselheira Kaley Chiles sequer faz muito sentido. O trabalho que ela descreveu, que quer exercer sem medo de ser processada, não é proibido pela lei. Ela assegura que “não tenta curar atrações entre pessoas do mesmo sexo, nem mudar a orientação sexual delas”.
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