Ministro Alexandre de Moraes completa 8 anos de Supremo Tribunal Federal
23 de março de 2025, 12h11
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), completou seu oitavo ano de trabalho no STF neste sábado (22/3). Além de supervisionar as investigações e de ser o relator dos processos sobre os atos antidemocráticos de 8 de Janeiro e da tentativa de golpe de Estado, o ministro relatou, no último ano, diversas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) e de recursos extraordinários (REs) com repercussão geral.

Além de ser o relator dos processos sobre os atos antidemocrático, Alexandre tem atuação destacada no julgamento de ADIs e ADPFs
Em abril de 2024, na ADI 6.620, o Tribunal seguiu o voto do ministro e validou o cadastro estadual de pedófilos e a lista de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher previstos em lei de Mato Grosso. Na ADI 6931, julgada em junho, o Plenário fixou que as distribuidoras de TV por devem incluir canais gratuitos em seus pacotes de programação, sem onerar o consumidor. Também decidiu que o candidato aprovado em concurso público que esteja com os direitos políticos suspensos por condenação criminal pode tomar posse, desde que a função a ser exercida não tenha relação com o crime cometido (RE 1.282.553).
Em julho, no RE 688.267, foi decidido que a dispensa sem justa causa de funcionário de empresa pública aprovado em concurso deve ter motivação expressa. Em novembro, também seguindo o relator, o Plenário julgou que é necessário autorização judicial para investigação de autoridades com foro por prerrogativa de função nos Tribunais de Justiça dos estados (ADI 7.447) e que a União pode criar um piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias nos estados, nos municípios e no DF.
Lei da Anistia
O ministro também é relator de três processos em que se discute se a Lei da Anistia alcança os crimes de sequestro e cárcere privado cometidos durante a ditadura militar por razões políticas. O Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.316.562 e o RE 881.748 tratam do desaparecimento do ex-deputado federal Rubens Paiva e do jornalista Mário Alves, e o ARE 1.058.822, que trata do assassinato do militante Helber Goulart, da Ação Libertadora Nacional (ANL). Com informações da assessoria do STF.
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