Direito à educação

TRF-1 flexibiliza edital de universidade e valida pagamento feito por Pix

25 de março de 2025, 21h59

O princípio da vinculação ao edital não é absoluto, deve ser aplicado com razoabilidade e não pode impedir o direito à educação. Assim fundamentou a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao negar provimento a um recurso de apelação da Universidade Federal do Amazonas (Ufam). O acórdão manteve sentença que assegurou a uma jovem prestar vestibular. Ela pagou a inscrição de R$ 90 por meio de Pix.

Pagamento de inscrição por Pix foi considerado válido pelo TRF da 1ª Região

Conforme o edital, a taxa de inscrição deveria ser paga por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). A Ufam alegou no recurso que o pagamento por Pix é “ilegalidade de procedimento” e aceitá-lo representa “verdadeiro privilégio” em prol da recorrida, ferindo o tratamento isonômico previsto no artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal, porque os demais candidatos obedeceram aos critérios preestabelecidos no edital.

“A impetrante pagou a taxa de inscrição dentro do prazo previsto no edital, ainda que por meio diverso, o que afasta qualquer hipótese de prejuízo para a impetrada. Registre-se que o pagamento por Pix não constitui vício insanável, e impedir a participação da impetrante no vestibular fere o princípio da razoabilidade e o direito à educação”, avaliou o desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, relator da apelação.

O voto de Zuniga foi seguido por unanimidade pelos colegas de turma. A decisão do colegiado ratificou sentença da juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva, da 9ª Vara Federal Cível de Manaus, que concedeu mandado de segurança para assegurar à autora a participação no processo seletivo universitário. Antes de sua decisão de mérito, a julgadora havia concedido liminar à vestibulanda.

“O perigo de dano se reforça em razão da iminência da realização da prova”, justificou a magistrada na concessão da liminar. Ao apreciar o mérito, ela considerou irrazoável negar a inscrição feita dentro do prazo estipulado no edital porque o pagamento ocorreu de forma diversa. “Formalismo excessivo impossibilitar a participação da impetrante no processo seletivo por esse só motivo.”

Processo 1031679-33.2023.4.01.3200

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