FALTAS JUSTIFICADAS

Mãe de criança com epilepsia reverte demissão por justa causa e será indenizada

 

28 de março de 2025, 21h45

Em uma decisão que destaca a importância do julgamento com perspectiva de gênero, a Vara do Trabalho de Pacajus (CE), neste mês de março, reverteu a demissão por justa causa de uma auxiliar de produção de uma empresa calçadista, que é mãe de uma criança com epilepsia. A trabalhadora, que atuava no período noturno, foi demitida sob alegação de desídia, devido a faltas injustificadas. A juíza responsável pelo caso, Kelly Cristina Diniz Porto, no entanto, considerou que as faltas eram justificadas pela necessidade de cuidar do filho, cuja condição de saúde exige atenção constante.

mãe e filho

A juíza responsável pelo caso afirmou que a mãe solo concilia trabalho com os cuidados constantes do filho e, por isso, considerou a demissão excessiva

“A situação de vulnerabilidade da criança em questão é inegável, assim como de sua mãe, uma trabalhadora, mulher, que, em todo esse tempo, tentou conciliar de forma hercúlea a atividade profissional com as atribuições de uma maternidade, exercida de forma solitária, sem cônjuge ou companheiro, de uma criança que, por motivos de saúde, inspira cuidados constantes”, afirmou a magistrada em sua decisão.

A sentença considerou que a demissão foi excessiva e desproporcional, e condenou a empresa ao pagamento de valores por danos morais, assim como das verbas rescisórias devidas em casos de demissão sem justa causa. A condenação incluiu aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, multa de 40% do FGTS, honorários advocatícios, além da indenização por danos morais.

A decisão ressalta a importância de se analisar os casos trabalhistas sob a perspectiva de gênero, considerando as desigualdades enfrentadas pelas mulheres no mercado de trabalho, especialmente aquelas que são mães e enfrentam dificuldades adicionais, como no caso da trabalhadora em questão. A sentença também destaca a necessidade de se observar os princípios da proporcionalidade e da gradação da pena, que devem ser observados em casos de demissão por justa causa.

A empresa do ramo de calçados e artigos esportivos recorreu da decisão e o processo se encontra em fase de análise do recurso. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-7.

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Processo 0000560-86.2024.5.07.0031

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