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TJ-SC mantém condenação de homem que deu tiro de chumbinho em cachorra

11 de dezembro de 2022, 12h44

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve a condenação de um homem que atirou com arma de chumbinho contra uma cachorra em cidade localizada no Alto Vale do Itajaí.

Homem alegou que deu os tiros porque cachorra atacou seu casal de gansos
 

O réu foi sentenciado a dois anos de reclusão pelo crime de maus-tratos contra animais, mas, como ele não possui outra condenação, a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade, além de pagamento de um salário mínimo a entidade social.

Segundo a denúncia, em maio de 2021 a cachorra, que pertence a um vizinho, invadiu o terreno do acusado. Alegando que pretendia defender um casal de gansos, porém, o homem pegou uma arma de pressão e atirou contra o animal, que sofreu ferimentos na cabeça e na barriga. O acusado ainda mandou mensagem de voz para os vizinhos dizendo que mataria a cachorra.

Na delegacia, ele exerceu o direito de permanecer em silêncio, mas perante o juízo disse que atirou para o chão, sem saber se o disparo ricocheteou.

Condenado em primeira instância, o homem recorreu ao TJ-SC e pediu reconhecimento de excludente de ilicitude (estado de necessidade), já que teria demonstrado nos autos que o animal invadiu sua propriedade e atacou dois dos seus gansos. Também alegou ausência de provas de que os ferimentos na cachorra eram decorrentes dos disparos.

Relator do caso, o desembargador Carlos Alberto Civinski deu razão ao vizinho. "Não há dúvidas de que o delito foi cometido, (…) restando sanada a necessidade de laudo pericial, uma vez que a jurisprudência prevê que, em crimes cometidos no âmbito doméstico, a palavra da vítima é dotada de especial força, sendo suficiente para a condenação, especialmente quando reiterada harmonicamente nas fases istrativa e judicial", explicou.

Participaram da sessão os desembargadores Júlio César Machado Ferreira de Melo e Paulo Roberto Sartorato. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.

Apelação Criminal nº 5001361-08.2021.8.24.0027/SC

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