Opinião

Mercado global tem novas exigências sobre commodities de risco florestal

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17 de agosto de 2022, 20h18

Grandes mercados do mundo, como Estados Unidos, Reino Unido e União Europeia, estão estudando medidas para restringir a compra de commodities e outros produtos do setor primário que tenham sua produção envolvida com desmatamento em todo o mundo.

Esses mercados querem que os importadores se certifiquem sobre a origem dos produtos comprados para garantir que eles não sejam provenientes de terras desmatadas ilegalmente. Um dos alvos da medida é a Amazônia, que vem sendo objeto de preocupação entre os países europeus e EUA por conta do avanço do desmatamento e das queimadas que, juntas, além de impactarem a perda de cobertura florestal, envolvem o agravamento das mudanças climáticas.

A discussão desses países gira em torno da criação de leis que querem exigir dos importadores garantias de que o produto não tenha relação com desmatamento e outros impactos ambientais. Esses países discutem implementar legislação sobre exigências em commodities de risco florestal para combate ao desmatamento ilegal, tendo como objetivo mobilizar a política comercial como ferramenta para promoção da defesa do meio ambiente e da ação contra a mudança do clima.

Esses novos marcos legais irão exigir a rastreabilidade de todas as cadeias de commodities de risco florestal, usando por exemplo tecnologia blockchain. O entendimento é que será possível a exigência de certificações nacionais e/ou internacionais ou outros meios de comprovação de adequação por parte dos produtores. Assim, é estratégico que o Brasil entre de cabeça na revisão de suas práticas, entendendo a necessidade de mudar a realidade e  identificar na preservação ambiental um dos seus principais ativos econômicos. 

Em termos práticos, caso um produtor rural utilize áreas desmatadas ilegalmente no exercício de sua atividade, terá seu produto classificado como de risco florestal. Ainda que o produtor esteja completamente legal no desenvolvimento de sua atividade dentro de sua propriedade, restará contaminado caso se utilize de insumos ou parceiros oriundos de atividade de risco florestal. Em tempo, recorda-se que a rastreabilidade da cadeia apontada acima permitirá justamente verificar essas condições.

É imperioso destacar que as novas tecnologias de rastreabilidade da cadeia, assim como novas ferramentas, a exemplo da recém lançada "Dynamic World" do Google que torna possível conferir em tempo quase real as mudanças na superfície da Terra, permitirão cada vez mais monitorar biomas, propriedades rurais e alterações da paisagem natural.

Nesse contexto, são percebidos alguns esforços nacionais de preparação a futuras exigências que em breve devem se materializar ainda no segundo semestre de 2022. Nesse sentido, dia 30/03/2022 foi publicado o Decreto Federal nº 11.015, que instituiu o Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais (RegularizAgro), objetivando a adequação ou regularização ambiental de imóveis e posses rurais, para atender às exigências do Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012). Convém recordar que ter o imóvel rural legalizado, inscrito no CAR e com a atividade licenciada ambientalmente serão requisitos básicos para comprovar regularidade ambiental.

A ideia do RegularizAgro é propor medidas para o cumprimento dos princípios e das diretrizes da regularização ambiental nas posses e nas propriedades rurais, além de promover e aperfeiçoar a integração de sistemas de informação e bases de dados que potencializem a aplicação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) no âmbito do planejamento do uso do solo, da gestão territorial para o desenvolvimento sustentável da agropecuária brasileira e da sua interface com outras políticas públicas.

A principal diretriz é articular e apoiar a elaboração de planos de ação estaduais que viabilizem a efetiva regularização ambiental de imóveis rurais, no âmbito das suas competências. O RegularizAgro tem por finalidade o desenvolvimento de um plano de âmbito nacional para avançar na agenda da regularização ambiental, prevendo a criação de medidas e estratégias, bem como promover maior articulação setorial para cumprimento das obrigações do Código Florestal.

Por fim, cria um Comitê Gestor para elaborar e aprovar as estratégias, as metas, os indicadores de monitoramento e os prazos do RegularizAgro. A iniciativa do Governo Federal é louvável para reduzir os entraves estruturais e burocráticos para a regularização de imóveis rurais, tendo em vista que existem mais de seis milhões de inscrições no CAR pendentes de análise. Por isso, ter um Plano Nacional, assim como a análise dinamizada do CAR, em substituição a análises manuais e analógicas em diversos casos, impulsionará mudanças há muito tempo esperadas pelo agronegócio. 

Em seguida, precisamente no dia 31/03/2022, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria Mapa nº 420 que Institui o Sistema Nacional de Gestão de Informações e Inteligência Agropecuária (Sinagro). 

A ideia é que o Sinagro integrará as informações agropecuárias produzidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, pelas entidades vinculadas, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, podendo, ainda, contar com informações produzidas por outros órgãos e entidades, públicos e privados. 

Os objetivos principais são realizar a gestão e análise da informação que inclui a identificação das necessidades, a coleta, a sistematização, o armazenamento, o processamento e a disponibilização de dados, de forma organizada no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e de suas entidades vinculadas, além de facilitar o o ao público dos serviços digitais oferecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e entidades vinculadas.

Ademais, no dia 18 de maio, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto N° 11.071, de 17 de maio de 2022, que "Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para Integração dos Sistemas de Dados do Setor Rural no âmbito do Ministério da Economia". A ação soma esforços na criação e consolidação de banco de dados sobre imóveis rurais, produtores rurais, financiamentos do setor rural, além de gerenciamento de dados para produção de estatísticas. 

Outrossim, precisamente em 19 de maio de 2022, o governo federal publicou o Decreto nº 11.075/22, que cria o mercado de carbono no país como primeiro o para a sua regulamentação, 13 anos após sua previsão na Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) (Lei nº 12.187/09). O referido decreto estabelece os procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas, institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa e inova com a criação de créditos específicos para o metano.

Nessa esteira, tendo em vista as movimentações dos governos estrangeiros, bem como a movimentação do governo brasileiro em criar dispositivos legais, sistema de informações, além de fomentar a regularização rural, é cediço que os empresários brasileiros do Agronegócio, principalmente os envolvidos com cadeias de commodities de risco florestal, devem procurar consultoria jurídica especializada para revisar se suas propriedades rurais, empresas, parceiros e fornecedores estão em conformidade com os dispositivos e exigências nacionais, a fim de se preparar para as exigências internacionais.

Importa destacar que as novas políticas e adequações que serão exigidas, atingirão a todos os envolvidos com cadeias de commodities de risco florestal, sendo pequeno ou grande empresário, com pendências ou não de regularizações rurais e ambientais, tendo em vista que bastará que apenas um elo ou ponto da cadeia esteja comprometido para ensejar restrições comerciais, de modo que será vital que os grandes empresários do Agronegócio abracem todos os esforços para se regularizar e fomentar a regularidade de todos os envolvidos da cadeia.

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