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  Consultor Jurídico > comunidades > Advocacia > RANKING DE NOTÍCIAS: Veja o que foi destaque na ConJur na semana
Ranking de notícias

Os destaques na ConJur desta semana

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15 de outubro de 2011, 8h22

Em entrevista à revista Consultor Jurídico, após a cerimônia de entrega do Prêmio Mendes Júnior de Monografias Jurídicas, que este ano discutiu “Desenvolvimento e Estado de Direito no Brasil: cumprimento de contratos versus Razão de Estado", o constitucionalista Luís Roberto Barroso disse que, historicamente, o Brasil enfrenta disfunções que prejudicam uma boa equalização entre a coisa pública e a privada — entre elas o patrimonialismo, que foi herdado de nossos colonizadores portugueses. Clique aqui para ler a entrevista.


Poder do CNJ
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, voltou atrás e decidiu permitir a participação da OAB como amicus curiae no julgamento sobre as atribuições correicionais do Conselho Nacional de Justiça. Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona o julgamento de magistrados pelo CNJ, o ministro havia negado a participação da OAB como interessada para não “tumultuar” o processo. Marco Aurélio só voltou atrás na terceira tentativa da Ordem. Decidiu que a entidade é uma autarquia que tem seu papel dentro da sociedade e não poderia ficar de fora do caso. “Reconsiderei. Somente os que já morreram não evoluem. Não sou um juiz turrão”, disse. Clique aqui para ler a notícia.


Polícia Militar pode
Embora o artigo 144, parágrafo 4º, da Constituição Federal, estabeleça que compete à Polícia Civil exercer as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, o ministro Jorge Mussi, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, entendeu ser legítima a busca e apreensão feita pela Polícia Militar, em uma investigação do Ministério Público envolvendo 45 réus, acusados de formação de quadrilha e de corrupção ativa.

Segundo o ministro, "não se tem como extrair que a autoridade policial é a única autorizada a proceder às interceptações telefônicas, até mesmo porque o legislador não teria como antever, diante das diferentes realidades encontradas nas unidades da Federação, quais órgãos ou unidades istrativas teriam a estrutura necessária, ou mesmo as maiores e melhores condições para proceder à medida". Clique aqui para ler a notícia.


Uma vara na rua
O Judiciário paulista vai se envolver diretamente no combate ao crack. Trata-se de uma iniciativa inédita e pioneira, desenvolvida pelo desembargador Antonio Carlos Malheiros, coordenador da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo. Um posto de atendimento para definir a internação compulsória de crianças e adolescentes viciados será colocado na região conhecida como Cracolândia.

"A proposta é conhecer a situação da criança. Ela será beneficiada porque vamos procurar os dois lados dessa questão, do menor e da família. Com isso, teremos condições de decidir se encaminhamos a criança para um abrigo, para uma clínica, ou até se tem condições de voltar para casa”, afirma o desembargador. Clique aqui para ler a notícia.


ESPECIAIS

Entrevista de domingo
Em entrevista à revista ConJur, o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o desembargador Nelson Calandra, afirmou que o Conselho Nacional de Justiça não pode julgar processos disciplinares antes das corregedorias locais, porque assim estaria tirando de classe o direito de recorrer de uma decisão. “Nós queremos duplo grau de jurisdição para nós mesmos”, explica. De acordo com ele, “o Conselho, hoje em dia, tem um papel muito marcado pela sua atividade de correição, de corregedoria. Mas essa não é a espinha dorsal do CNJ. Ele foi criado, com uma função de planejamento, de auxiliar os tribunais, de criar uma política uniforme para a Justiça de todo país”. Clique aqui para ler a entrevista.

Nova Justiça
Em sua coluna, Pablo Cerdeira escreve: “Na prática a Corregedoria Nacional de Justiça no CNJ, salvo raríssimos casos, sempre escuta a corregedoria local. A regra, não escrita e não imposta pelo Supremo, é que, ao receber uma denúncia, a Corregedoria do CNJ notifique o Tribunal de Justiça ao qual pertence o denunciado pedindo informações. Se o caso já foi apurado, normalmente o tribunal envia as cópias dos processos. Se não foi apurado, na absoluta maioria das vezes, a Corregedoria do CNJ determina que a corregedoria local apure, em prazo determinado, as alegações. E informe o resultado ao Conselho. Com o resultado, a Corregedoria do CNJ decide se é preciso reavaliar o julgamento ou não”. Clique aqui para ler a coluna “Nova Justiça”.

Artigo da semana
No artigo “Repercussão geral e insubordinação à lei pelos tribunais”, o advogado Sergio Niemeyer escreve que tem havido um equívoco generalizado sobre como aplicar a disciplina da repercussão geral. Segundo ele, “os tribunais de origem têm indeferido liminarmente o recurso de agravo nos próprios autos, usurpando, com isso, a competência do STF, pois tal apreciação incumbe apenas e exclusivamente ao próprio STF. Em outras palavras, a jurisdição dos tribunais de origem a respeito do agravo nos próprios autos é ainda mais reduzida, precaríssima, limitada apenas à formação do recurso. Nenhum, frise-se, nenhum juízo de valor pode o tribunal de origem fazer sobre a issibilidade ou mérito do recurso de agravo”. Clique aqui para ler o artigo.


AS MAIS LIDAS
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 260 mil os nesta semana. A segunda-feira (10/10) foi o dia mais ado, com 56,5 mil visitas. A primeira no ranking, com 5,5 mil os, foi a notícia de que a cantora Wanessa Camargo e o empresário Marcus Buaiz ajuizaram, nesta quinta-feira (13/10), ação por danos morais contra o comediante Rafinha Bastos, por comentários feitos no programa CQC, da Band. O casal pede R$ 100 mil de indenização. Em edição do programa televisivo, quando o colega Marcelo Tas comentou sobre como Wanessa estava “bonitinha” durante a gravidez, ele proclamou: “comeria ela e o bebê, não tô nem aí! Tô nem aí! (sic)”. O casal é representado pelos advogados Manuel Alceu Affonso Ferreira e Fernanda Nogueira Camargo Parodi. Leia mais aqui na ConJur.

Em segundo lugar, com 3,8 mil os, ficou o artigo do advogado Maurício Gieseler de Assis, sobre a nota técnica expedida pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), órgão do Ministério da Educação. A nota reformula os instrumentos de avaliação dos cursos de graduação da educação superior para operacionalização do Sistema Nacional de Educação Superior (Sinaes). "Expandir o número de universitários sem antes equacionar os problemas na formação de base, sem antes qualificar mais os atuais e futuros docentes irá produzir uma legião de formandos inaptos para o exercício profissional." Leia mais aqui na ConJur.


AS 10 MAIS LIDAS

Wanessa Camargo e marido processam Rafinha Bastos
MEC prepara o desmonte do ensino jurídico brasileiro
Ajufe reclama dos honorários de sucumbência no C
TRF-2 rejeita denúncia contra juiz e advogada
Empresas procuram tributarista com visão de negócios
Bacharel estagiário pode atuar dentro dos limites
Dilma sanciona lei que cria aviso prévio de até 90 dias
Viver da competência é o concurso diário do advogado
Juiz é acusado de dirigir bêbado e sem habilitação em SP
Dilma Rousseff deve indicar uma mulher para o Supremo


COMENTÁRIO DA SEMANA
O leitor Cabral, no artigo “Marchas da maconha e os limites do direito de reunião”, comenta que “a verdade é que os limites democráticos à liberdade de expressão não são e provavelmente nunca serão pacificamente delineados, encontrando-se atrelados ao período histórico, à cultura predominante do povo e sobretudo à tolerância com a diversidade de pensamento […]O mal maior seria impor restrições apriorísticas à liberdade de expressão: deve-se permitir que tudo seja debatido, somente havendo que se coibir eventuais excessos e ataques a pessoas ou instituições, sempre posteriormente”.

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RANKING DE NOTÍCIAS

Os destaques da Consultor Jurídico nesta semana

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4 de julho de 2009, 9h41

O professor Goffredo da Silva Telles Jr., morto na noite de sábado (28/6) em sua casa, enquanto descansava, mereceu uma série de reportagens em sua homenagem e foi o assunto de maior destaque na Consultor Jurídico na semana. Também mereceu especial atenção da revista em uma série de três reportagens, a polêmica decisão do Superior Tribunal de Justiça que absolveu dois acusados de manter relações sexuais com prostitutas menores de idade. No caso do mestre desaparecido, a ConJur cumpriu apenas a obrigação de reconhecer sua grandeza moral e a importância de seu legado. No caso da decisão do STJ, tratou de explicar a distância entre o clamor das ruas e a observância ao devido processo legal.


Figura ilustre

Ao rememorar a biografia de Goffredo da Silva Telles Jr, que garantiu seu lugar na história do Brasil como autor da Carta aos Brasileiros, documento que marcou o início do processo de redemocratização do país em 1977, a ConJur deu destaque para o episódio da concessão do título de professor emérito da Faculdade de Direito do Largo São Francisco ao mestre. Em 1986, a honraria foi-lhe negada porque faltou um voto para o quórum de dois terços na votação da Congregação da faculdade. O professor Jose Cretella Jr, que na época absteve-se, confessou agora que se fosse hoje, teria votado a favor do título. (Cliqueaqui para ler a história)


Crime errado

Ao julgar recurso do ex-atleta Zequinha Barbosa e de um assessor seu, acusados de fazer sexo com prostitutas menores de idade, o tribunal entendeu que não houve no caso violação ao Estatuto da Criança e do Adolescente, como tipificado na denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul. Por entender que a decisão absolvia os réus de toda culpa, entidades brasileiras e internacionais reagiram com indignação. O STJ, então, divulgou nota para esclarecer o equívoco.

O MP acusou os réus de violar o artigo 244-A do ECA, que diz: "Submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual" é crime. No julgamento no STJ, os ministros entenderam que o artigo se refere ao cafetão, aquele que leva e explora menores na prostituição, e não àquele que contrata os serviços, muitas vezes, sem saber a idade das adolescentes. (Clique aqui para ler a notícia).


Comunidade Jurídica

A ConJur também deu destaque para a nomeação de Roberto Gurgel para a chefia da Procuradoria-Geral da República. Ele vai substituir Antonio Fernando Souza. A indicação de Gurgel terá de ser confirmada pelo Plenário do Senado, após ar por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça. O mandato de Antonio Fernando se encerrou no dia 28 de junho. Até a posse de Gurgel, ocupa o posto a subprocuradora Deborah Duprat, a primeira mulher a chefiar a PGR. (Clique aqui para ler a íntegra)


AS MAIS LIDAS

De acordo com medição do Google Analytics, a revista recebeu 254 mil visitas de leitores neste período. A segunda-feira (29/6) foi o dia em que a revista recebeu mais visitas: 36 mil os.

A Coluna do Haidar, do correspondente Rodrigo Haidar, em Brasília, foi campeã de os. Recebeu 7,4 mil visitas. Em uma das notas, ele traz a informação de que o presidente Lula disse que a ministra Ellen Gracie não conseguiu a vaga de juíza na Organização Mundial de Comércio por falta de estudo. (Leia mais aqui)

As declarações inusitadas do presidente eleito do TRF-3, desembargador Baptista Pereira, também chamou atenção dos leitores da ConJur. O texto recebeu 5,4 mil os. Para o desembargador, o estado não deve fazer parte do Brasil e sim do Uruguai. Ele acha a Justiça gaúcha vanguardista demais. (Clique aqui para ler integra da notícia).

Em terceiro lugar, com 4,2 mil visitas, ficou a decisão do STJ sobre sexo com menores de idade.O STJ divulgou nota para dizer que erro do Ministério Público fez o tribunal absolver os acusados. (Leia a notícia na íntegra).


COMENTÁRIO DA SEMANA

Olhovivo (Outros)

Disparate?

O MP apresenta denúncias ineptas e depois joga a batata quente, que ele mesmo preparou, para os tribunais. Quando é que vão começar a se aprimorar? Processo penal não é "apenas" um jogo marketing.

(sobre a decisão do STJ no caso da aplicação do ECA para punir adultos que tomaram o serviço de prostitutas menores de idade)


Opinião
O advogado Antônio Gonçalves escreve, em artigo para a ConJur, que a lei paulista restringiu o fumo ao tentar instrumentalizá-lo. Para ele, é preciso harmonizar o direito do fumante e o do não fumante, e não apenas proibir. (Clique aqui para ler).


AS 10 MAIS LIDAS

► Coluna do Haidar — As algemas do Supremo Tribunal Federal
Presidente eleito do TRF-3 sugere fim do estado de RS
Erro do MP faz STJ absolver acusado de sexo com menor
Súmula 375, do STJ, elimina efeitos do C
Goffredo vai-se ao som da oração de São Francisco
Promotor é condenado por engavetar inquérito
Senado rejeita indicados para vaga no CNMP
Senado vira palco contra projeto da advocacia
Ex-juiz é condenado por improbidade istrativa
Juiz não pode decidir diferente dos tribunais

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