Os destaques na ConJur desta semana
15 de outubro de 2011, 8h22
Em entrevista à revista Consultor Jurídico, após a cerimônia de entrega do Prêmio Mendes Júnior de Monografias Jurídicas, que este ano discutiu “Desenvolvimento e Estado de Direito no Brasil: cumprimento de contratos versus Razão de Estado", o constitucionalista Luís Roberto Barroso disse que, historicamente, o Brasil enfrenta disfunções que prejudicam uma boa equalização entre a coisa pública e a privada — entre elas o patrimonialismo, que foi herdado de nossos colonizadores portugueses. Clique aqui para ler a entrevista.
Poder do CNJ
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, voltou atrás e decidiu permitir a participação da OAB como amicus curiae no julgamento sobre as atribuições correicionais do Conselho Nacional de Justiça. Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona o julgamento de magistrados pelo CNJ, o ministro havia negado a participação da OAB como interessada para não “tumultuar” o processo. Marco Aurélio só voltou atrás na terceira tentativa da Ordem. Decidiu que a entidade é uma autarquia que tem seu papel dentro da sociedade e não poderia ficar de fora do caso. “Reconsiderei. Somente os que já morreram não evoluem. Não sou um juiz turrão”, disse. Clique aqui para ler a notícia.
Polícia Militar pode
Embora o artigo 144, parágrafo 4º, da Constituição Federal, estabeleça que compete à Polícia Civil exercer as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, o ministro Jorge Mussi, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, entendeu ser legítima a busca e apreensão feita pela Polícia Militar, em uma investigação do Ministério Público envolvendo 45 réus, acusados de formação de quadrilha e de corrupção ativa.
Segundo o ministro, "não se tem como extrair que a autoridade policial é a única autorizada a proceder às interceptações telefônicas, até mesmo porque o legislador não teria como antever, diante das diferentes realidades encontradas nas unidades da Federação, quais órgãos ou unidades istrativas teriam a estrutura necessária, ou mesmo as maiores e melhores condições para proceder à medida". Clique aqui para ler a notícia.
Uma vara na rua
O Judiciário paulista vai se envolver diretamente no combate ao crack. Trata-se de uma iniciativa inédita e pioneira, desenvolvida pelo desembargador Antonio Carlos Malheiros, coordenador da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo. Um posto de atendimento para definir a internação compulsória de crianças e adolescentes viciados será colocado na região conhecida como Cracolândia.
"A proposta é conhecer a situação da criança. Ela será beneficiada porque vamos procurar os dois lados dessa questão, do menor e da família. Com isso, teremos condições de decidir se encaminhamos a criança para um abrigo, para uma clínica, ou até se tem condições de voltar para casa”, afirma o desembargador. Clique aqui para ler a notícia.
ESPECIAIS
Entrevista de domingo
Em entrevista à revista ConJur, o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o desembargador Nelson Calandra, afirmou que o Conselho Nacional de Justiça não pode julgar processos disciplinares antes das corregedorias locais, porque assim estaria tirando de classe o direito de recorrer de uma decisão. “Nós queremos duplo grau de jurisdição para nós mesmos”, explica. De acordo com ele, “o Conselho, hoje em dia, tem um papel muito marcado pela sua atividade de correição, de corregedoria. Mas essa não é a espinha dorsal do CNJ. Ele foi criado, com uma função de planejamento, de auxiliar os tribunais, de criar uma política uniforme para a Justiça de todo país”. Clique aqui para ler a entrevista.Nova Justiça
Em sua coluna, Pablo Cerdeira escreve: “Na prática a Corregedoria Nacional de Justiça no CNJ, salvo raríssimos casos, sempre escuta a corregedoria local. A regra, não escrita e não imposta pelo Supremo, é que, ao receber uma denúncia, a Corregedoria do CNJ notifique o Tribunal de Justiça ao qual pertence o denunciado pedindo informações. Se o caso já foi apurado, normalmente o tribunal envia as cópias dos processos. Se não foi apurado, na absoluta maioria das vezes, a Corregedoria do CNJ determina que a corregedoria local apure, em prazo determinado, as alegações. E informe o resultado ao Conselho. Com o resultado, a Corregedoria do CNJ decide se é preciso reavaliar o julgamento ou não”. Clique aqui para ler a coluna “Nova Justiça”.Artigo da semana
No artigo “Repercussão geral e insubordinação à lei pelos tribunais”, o advogado Sergio Niemeyer escreve que tem havido um equívoco generalizado sobre como aplicar a disciplina da repercussão geral. Segundo ele, “os tribunais de origem têm indeferido liminarmente o recurso de agravo nos próprios autos, usurpando, com isso, a competência do STF, pois tal apreciação incumbe apenas e exclusivamente ao próprio STF. Em outras palavras, a jurisdição dos tribunais de origem a respeito do agravo nos próprios autos é ainda mais reduzida, precaríssima, limitada apenas à formação do recurso. Nenhum, frise-se, nenhum juízo de valor pode o tribunal de origem fazer sobre a issibilidade ou mérito do recurso de agravo”. Clique aqui para ler o artigo.
AS MAIS LIDAS
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 260 mil os nesta semana. A segunda-feira (10/10) foi o dia mais ado, com 56,5 mil visitas. A primeira no ranking, com 5,5 mil os, foi a notícia de que a cantora Wanessa Camargo e o empresário Marcus Buaiz ajuizaram, nesta quinta-feira (13/10), ação por danos morais contra o comediante Rafinha Bastos, por comentários feitos no programa CQC, da Band. O casal pede R$ 100 mil de indenização. Em edição do programa televisivo, quando o colega Marcelo Tas comentou sobre como Wanessa estava “bonitinha” durante a gravidez, ele proclamou: “comeria ela e o bebê, não tô nem aí! Tô nem aí! (sic)”. O casal é representado pelos advogados Manuel Alceu Affonso Ferreira e Fernanda Nogueira Camargo Parodi. Leia mais aqui na ConJur.
Em segundo lugar, com 3,8 mil os, ficou o artigo do advogado Maurício Gieseler de Assis, sobre a nota técnica expedida pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), órgão do Ministério da Educação. A nota reformula os instrumentos de avaliação dos cursos de graduação da educação superior para operacionalização do Sistema Nacional de Educação Superior (Sinaes). "Expandir o número de universitários sem antes equacionar os problemas na formação de base, sem antes qualificar mais os atuais e futuros docentes irá produzir uma legião de formandos inaptos para o exercício profissional." Leia mais aqui na ConJur.
AS 10 MAIS LIDAS
► Wanessa Camargo e marido processam Rafinha Bastos
► MEC prepara o desmonte do ensino jurídico brasileiro
► Ajufe reclama dos honorários de sucumbência no C
► TRF-2 rejeita denúncia contra juiz e advogada
► Empresas procuram tributarista com visão de negócios
► Bacharel estagiário pode atuar dentro dos limites
► Dilma sanciona lei que cria aviso prévio de até 90 dias
► Viver da competência é o concurso diário do advogado
► Juiz é acusado de dirigir bêbado e sem habilitação em SP
► Dilma Rousseff deve indicar uma mulher para o Supremo
COMENTÁRIO DA SEMANA
O leitor Cabral, no artigo “Marchas da maconha e os limites do direito de reunião”, comenta que “a verdade é que os limites democráticos à liberdade de expressão não são e provavelmente nunca serão pacificamente delineados, encontrando-se atrelados ao período histórico, à cultura predominante do povo e sobretudo à tolerância com a diversidade de pensamento […]O mal maior seria impor restrições apriorísticas à liberdade de expressão: deve-se permitir que tudo seja debatido, somente havendo que se coibir eventuais excessos e ataques a pessoas ou instituições, sempre posteriormente”.
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!