Opinião

Processos estruturais são caminhos para resolver problemas estruturais

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24 de junho de 2024, 14h21

O Senado instalou uma Comissão de Juristas para elaborar um anteprojeto de lei sobre processos estruturais. O “processo estrutural” é um importante instrumento do Estado destinado a resolver conflitos de grande complexidade e interesse social.

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A ideia de processo estrutural surgiu nos Estados Unidos e foi decisivo na liberação de matrículas de estudantes negros em escolas até então reservadas a brancos. No Brasil, processos estruturais poderiam ajudar na solução de problemas que, à luz da legislação, parecem impossíveis de serem resolvidos de forma satisfatória.

As inundações no Rio Grande do Sul, o afundamento de um bairro em Maceió, os desastres de Brumadinho e Mariana, em Minas Gerais, trouxeram como cortejos das tragédias grandes choques de interesse ante as responsabilidades. Elas nos custam tempo e vultosos recursos em meio às imensas dores das perdas.

Muitas vítimas recorreram à Justiça. Muitos processos foram abertos, estão em andamento. Milhões de vítimas esperam. Quem pagará para restaurar o meio ambiente? Quem arcará com as devidas indenizações? Como bancar a reconstrução do Rio Grande do Sul, estimada em US$ 30 bilhões?

Na letra fria da lei, juízes podem impor condenações. Mas, o agente pagador tem condições reais de pagar? Uma solução estritamente jurídica poderia ser tornar uma solução ilusória. Resolveria o drama pessoal das vítimas e do julgador. Porém, não teria efeito prático de alterar a realidade. São nesses espaços vazios que entrariam a busca por soluções consensuais nos processos estruturais.

Respostas realistas

Agentes dos Três Poderes, Executivo, Judiciário e Legislativo, com a participação da sociedade, buscariam respostas realistas. Soluções que tenham concretude ajudam as pessoas, as empresas e os entes públicos a saírem do abismo e seguirem adiante.

O STF inaugurou na sua jurisprudência o processo estrutural: o caso Pedrinhas, o das favelas do Rio, durante a pandemia, por exemplo. E isso é muito justo. Contudo, a mesma decisão em processo individual ou coletivo pode resultar em lesões a distintos direitos fundamentais, até com evento morte de outras tantas pessoas que deixarão de ser atendidas por falta de recursos.

Afinal, se o orçamento é limitado, a aplicação de grandes somas numa determinada ação implica, necessariamente, na aplicação de uma soma menor em outras prestações essenciais devidas a todos pelo poder público. Como resolver uma questão dessa natureza? O Estado e a sociedade têm de enfrentar tais dilemas e os processos estruturais são um instrumento eficaz para tratar esses conflitos.

*artigo publicado originalmente em O Estado de S. Paulo

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