STF mantém suspensão de licitação de serviço de iluminação em SP
10 de setembro de 2024, 18h08
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal referendou nesta terça-feira (10/9), por unanimidade, a decisão do ministro Flávio Dino determinando que o município de São Paulo suspenda uma licitação para concessão de serviços de modernização, expansão e manutenção da rede de iluminação pública.

Caso envolve licitação para serviços de iluminação pública
O serviço ocorreria por meio de parceria público-privada (PPP). A suspensão ocorreu após o Tribunal de Contas paulistano se manifestar sobre a possibilidade de eventuais prejuízos aos cofres públicos caso a licitação fosse mantida.
Segundo o tribunal, não seria razoável economicamente a contratação do projeto via PPP. O TCM também argumentou que a licitação pode resultar na necessidade de indenizar a atual concessionária em valor que pode, “em tese, alcançar cifras bilionárias”.
Serviço essencial
Na liminar, Dino afirmou que a suspensão é necessária para evitar a interrupção de um serviço público essencial à população da capital paulista.
“Verifico a relevância dos argumentos aduzidos pelas requerentes, na medida em que baseados em alerta emitido pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo e relacionados com a continuidade da prestação de serviço público essencial à população da capital paulista”, entendeu o ministro.
A disputa começou após um dos consórcios participantes ser excluído da concorrência internacional porque uma das empresas que o integram tinha participação em outra pessoa jurídica considerada inidônea pela istração pública.
O Tribunal de Justiça de São Paulo invalidou a decisão que retirou o consórcio da disputa e determinou nova licitação. O Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, estabeleceu que a concorrência poderia ser retomada sem a necessidade de outro processo licitatório.
Clique aqui para ler a decisão de Dino
ARE 1.489.537
ARE 1.485.315
ARE 1.485.316
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