TJ-SC reconhece 'incompetência absoluta' de juízo e anula condenação de engenheiro por crime ambiental
26 de fevereiro de 2025, 13h52
Crime ambiental que envolva espécie ameaçada de extinção deve ser julgado na Justiça Federal.

Engenheiro florestal de órgão ambiental havia sido apenado em três anos e nove meses de reclusão
Com esse entendimento, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina anulou, por unanimidade, uma condenação por crime ambiental proferida pela juíza Jaqueline Fátima Rover, da Vara Criminal da Comarca de Concórdia (SC).
A decisão atendeu a um Habeas Corpus apresentado pela defesa do então condenado. Engenheiro florestal do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), o homem havia sido apenado em três anos e nove meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 13 dias-multa (definidos em um trigésimo de salário mínimo cada). O juízo de primeira instância também havia determinado a perda de seu cargo público no órgão ambiental do estado.
Segundo o processo, o engenheiro elaborou relatório de vistoria e parecer técnico favoráveis à emissão, e emitiu uma autorização de corte de mata nativa por uma imobiliária. Os documentos, porém, foram elaborados a partir de informações falsas. E ele sabia.
O objetivo da fraude era omitir o corte de espécimes de Cedrela fissilis. Conhecida como Acaiacá ou cedro-cetim, a espécie está protegida por ser considerada ameaçada de extinção pela Portaria 443/2014 do Ministério do Meio Ambiente.
O relator do HC, desembargador Norival Acácio Engel, embasou seu voto no artigo 109, inciso IV, da Constituição.
Seguindo entendimentos do TJ-SC, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o julgador apontou interesse da União por se tratar de um crime ambiental contra espécie ameaçada.
“Ante o exposto, voto por conhecer e conceder a ordem, para reconhecer a incompetência absoluta do Juízo da Vara Criminal da Comarca de Concórdia e, em consequência, determinar a remessa do feito à Justiça Federal”, escreveu.
Também participaram do julgamento os desembargadores Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Roberto Lucas Pacheco e Sérgio Rizelo. Os advogados Osvaldo Duncke, Matheus Menna e Carolina Gevaerd, do escritório Duncke & Meurer Advogados Associados, representaram o engenheiro.
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HC 5080783-11.2024.8.24.0000
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