Ordem do STF para Rio recuperar territórios é positiva, mas exige exame de planos anteriores
13 de maio de 2025, 8h52
A decisão do Supremo Tribunal Federal que determinou que o estado do Rio de Janeiro e seus municípios elaborem planos de recuperação dos territórios dominados por organizações criminosas é positiva, mas exige uma análise criteriosa dos planos do ado, para que erros não sejam novamente cometidos.

STF ordenou que operações policiais em favelas do Rio de Janeiro sigam diretrizes para proteger direitos humanos
Essa é a análise dos especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, que também ressaltam a importância de o STF ter reafirmado a competência da Polícia Federal para investigar delitos de facções que tenham repercussão nacional e internacional e determinado o foco em apurações das movimentações financeiras desses grupos.
Em 3 de abril, o Supremo homologou parcialmente o plano de redução da letalidade policial apresentado pelo estado do Rio no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 635.
Segundo a decisão — que ainda não foi publicada —, o estado do Rio e os municípios interessados devem elaborar um plano para a reocupação de áreas que estão atualmente sob domínio de organizações criminosas. O objetivo é viabilizar a presença permanente do poder público por meio da instalação de equipamentos públicos, de políticas voltadas à juventude e da qualificação de serviços básicos para essas regiões.
O secretário de Segurança Pública do Rio, Victor Cesar Carvalho dos Santos, afirmou ao jornal O Globo que o governo não tem capacidade técnica e operacional para ocupar, ao mesmo tempo, as mais de 800 favelas do estado.
A ideia é atribuir prioridade a certas comunidades, de acordo com graus de dificuldade como criticidade, tamanho e o. “Se os governos federal, estadual e municipal tiverem fôlego para isso, começaria pelos grandes complexos. Assim, vamos evitar a percepção de favorecimento. Se não der para todos, que se escolha um complexo de maior desafio. Porque, dando certo nos locais de maior complexidade, é natural que funcione nos outros”, disse Santos.
O mais famoso plano de retomada de territórios do Rio foi o das Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs), desenvolvido nos governos de Sérgio Cabral. O programa teve sucesso no começo, chegando a ser implementado em 19 favelas, com 12 mil agentes, mas foi sendo reduzido nas gestões seguintes.
Retomada de territórios
O procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro, Antonio José Campos Moreira, afirma que “o plano de reocupação territorial é uma medida essencial para romper com a lógica de ocupações pontuais e repressivas”. “É um o para uma política pública permanente de Estado, com serviços e segurança”, diz ele, ressaltando que o Ministério Público do Rio acompanhará o processo.
Para que a medida funcione e não sejam cometidos os erros de sempre, é fundamental avaliar como foram feitas as políticas de ocupação territorial anteriores, aponta o sociólogo Daniel Hirata, coordenador do Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos da Universidade Federal Fluminense (Geni-UFF).
De acordo com Hirata, a ocupação militarizada não é a forma mais eficaz de enfrentamento da criminalidade organizada. “Há soluções distintas, possíveis, plausíveis e talvez até mais eficientes do que a ocupação territorial para diminuir o poder desses grupos que exercem, sim, uma disputa do controle territorial com o Estado, muitas vezes se sobrepondo às suas formas de ostensividade.”
A atuação sobre as bases econômicas e os vínculos políticos desses grupos, ressalta o sociólogo, também pode ser feita sem que haja presença militarizada no território. Isso poderia abrir espaço para uma circulação policial feita a partir do patrulhamento, e não de incursões pontuais em operações, avalia ele.
Repercussão para além do Rio
O Supremo determinou que a PF abra inquérito para apurar indícios concretos de crimes com repercussão interestadual e internacional que exigem repressão uniforme e das violações de direitos humanos decorrentes da ocupação de comunidades por organizações criminosas.
Isso possivelmente estenderia a competência da PF para todos os crimes praticados por facções em todo o país. Porém, em tese, a corporação já tinha a atribuição para investigar esses delitos, diz a advogada Victória-Amalia de Sulocki, professora de Direito Penal e Direito Processual Penal da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Assim, a decisão do Supremo apenas reafirmou essa função, destaca ela.
O artigo 144, parágrafo 1º, I, da Constituição Federal estabelece que a PF se destina a “apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se disp em lei”.
Para Antônio Moreira, não se trata de uma ampliação genérica da competência da PF, mas de uma ação direcionada e coordenada, que se somará à atuação do MP e das forças de segurança do Rio.
Daniel Hirata considera positiva a reafirmação da competência da PF para esses casos, até porque facções do Sudeste também atuam em outros estados. “Portanto, me parece que seria inconveniente que a competência da Polícia Federal pudesse ser prejudicada para esses outros estados, para dinâmicas interessantes de atuação desses grupos de violações. A PF é uma instituição de excelência no Brasil, deve ser reforçada.”
Ajuda do Coaf
Outra determinação é para que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), a Receita Federal e a Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro deem a máxima prioridade para o atendimento das diligências relativas a inquéritos policiais abertos para apurar violações de direitos humanos decorrentes da ocupação de comunidades por organizações criminosas.
O enfoque nas movimentações financeiras de organizações criminosas é uma medida de inteligência policial, algo efetivo e pouco usado no combate às facções no Brasil, ressalta Victória-Amalia de Sulocki.
“Medidas de inteligência policial reduzem a necessidade de operações violentas, sobretudo em territórios mais vulneráveis. Sufocar financeiramente as facções é muito mais inteligente do que entrar no Jacarezinho e matar 27 pessoas em uma operação, sob o argumento de que os policiais foram recebidos a tiros”, afirma a professora.
Na visão de Antônio Moreira, o combate ao crime organizado a pelo rastreamento e confisco do patrimônio ilícito.
“O MP-RJ já atua com essa lógica, por meio de um acordo firmado com a Polícia Civil e investigações especializadas em lavagem de dinheiro e confisco alargado de bens. A colaboração e atuação integrada com forças federais e órgãos como o Coaf e a Receita Federal, além da própria Secretaria da Fazenda, permitirão uma atuação além da repressão ostensiva, atingindo o poderio econômico das facções e milícias.”
A atuação do Coaf nesses casos é muito positiva, avalia Daniel Hirata. Ele destaca que o órgão tem enorme qualidade para fazer o rastreamento das atividades financeiras.
No entanto, o coordenador do Geni-UFF diz que o combate à economia criminosa não pode ser pensado exclusivamente por meio das atividades financeiras. “As atividades econômicas que transcorrem no cotidiano desses espaços, a pilhagem feita através de práticas extrativas por grupos armados, podem e devem ser objeto de intervenção tanto quanto as atividades do Coaf.”
Extensão dos efeitos
A decisão levantou uma questão: o Supremo poderia tê-la ampliado para âmbito nacional, em vez de restringi-la ao Rio de Janeiro?
O precedente pode abrir as portas para que outros estados peçam a extensão dos efeitos para seus territórios, opina Victória-Amalia de Sulocki. Ela também afirma que o Ministério da Justiça e Segurança Pública pode, com base na decisão do STF, elaborar um manual para operações policiais em todas as unidades da federação.
Há outros estados com realidades semelhantes e talvez até piores, mas essa ação foi dirigida à realidade do Rio, aponta Daniel Hirata.
“Não é em todos os estados, por exemplo, que encontramos a centralidade das operações policiais na questão da letalidade policial. Não são em operações policiais que as pessoas morrem pelas mãos das forças policiais em todo o território brasileiro. Há especificidades dessa natureza que, me parece, limitam o escopo da decisão.”
Ainda assim, diz o sociólogo, alguns pontos da decisão poderiam ser pensados para além do Rio. Entre eles, a maior atenção dada às perícias, a criação de índices estatísticos para monitorar as operações e o atendimento psicológico aos policiais.
Antônio Moreira diz que o Conselho Nacional do Ministério Público já discute um modelo nacional de monitoramento e atuação e vai coordenar um grupo de trabalho com os MPs locais para acompanhamento do controle externo da atividade policial.
Moreira assumiu a presidência do Grupo Nacional de Controle Externo da Atividade Policial do Conselho Nacional dos Procuradores de Justiça e recentemente convocou a primeira reunião da comissão, para que todos os MPs possam debater linhas de atuação com base na decisão do Supremo.
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