Português English Español 日本語


  Consultor Jurídico

Raquel de Andrade Vieira Alves

Opinião: RE 574.706, “ICMS-Difal” e REsp 1.221.170

Raquel de Andrade Vieira Alves

[email protected]
Apoio


Receba nosso boletim de notícias


Entrar