É preciso 'reconhecer os benefícios' das plataformas digitais, diz Mendonça
4 de junho de 2025, 19h09
O ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça começou a votar nesta quarta-feira (4/6) no julgamento que discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que diz respeito à responsabilização das grandes empresas de tecnologia que controlam as redes sociais.

Ministro André Mendonça começou a votar no julgamento sobre o Marco Civil
Mendonça continuará seu voto nesta quinta (5/6), quando entrará no mérito dos dois casos concretos julgados, que possuem repercussão geral.
Na sessão desta tarde, o magistrado encaminhou seu posicionamento para a preservação da liberdade de expressão e da autonomia de cada poder da República.
“A liberdade de expressão é condição de possibilidade do Estado de Direito democrático, na medida em que apenas em uma sociedade na qual o cidadão seja livre para expressar a sua vontade, sem receio de reprimenda estatal, se pode falar em soberania popular.”
Ao listar pontos positivos das redes sociais, Mendonça destacou a cobertura de informações “não cobertas pela mídia de notícias tradicional, ajudando a responsabilizar poderosas instituições da arena pública, incluindo governos, elites políticas e plataformas digitais”.
“Esses desafios podem ser um pequeno preço a se pagar para responsabilizar instituições que, de outra forma, poderiam ser deixadas para policiarem a si mesmas”, argumentou ele.
O magistrado falou em “reconhecer os benefícios” das plataformas e disse que os “cidadãos precisam assumir mais responsabilidades para selecionar informações em um ambiente de alta escolha”.
Para Mendonça, também é necessário delimitar “o escopo da análise específica da discussão, sob pena de avançarmos ainda mais em terreno que, no mundo ideal, seria dos outros poderes da República”.
Votos
As ações discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil, que isenta as plataformas de responsabilidade por conteúdos publicados por usuários, à exceção de casos em que há descumprimento de decisão judicial.
Antes de André Mendonça, três magistrados votaram no julgamento. Dias Toffoli propôs um rol taxativo de conteúdos que levarão à responsabilidade civil objetiva das plataformas caso o material não seja excluído por elas mesmas, independentemente de notificação extrajudicial ou decisão judicial determinando a exclusão.
Já na visão do ministro Luiz Fux, a partir do momento em que são notificadas sobre conteúdos ilícitos, as plataformas digitais devem excluir as publicações, independentemente de ordem judicial. Além disso, as empresas devem monitorar postagens claramente ilegais, que contenham discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência ou apologia a golpe de Estado.
Por fim, o ministro Luís Roberto Barroso entendeu que não pode haver responsabilidade objetiva das redes por conteúdos de terceiros, mas ele propôs dois modelos alternativos de responsabilização das empresas.
Casos concretos
O tribunal analisa conjuntamente duas ações. No Recurso Extraordinário 1.037.396 (Tema 987 da repercussão geral, com relatoria de Toffoli), é discutida a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Ele exige o descumprimento de ordem judicial de exclusão de conteúdo para a responsabilização do provedor pelos danos decorrentes de atos praticados por terceiros — ou seja, as publicações feitas por usuários. O caso concreto é o de um perfil falso criado no Facebook.
Já no Recurso Extraordinário 1.057.258 (Tema 533 da repercussão geral, com relatoria do ministro Luiz Fux), é discutida a responsabilidade de provedores de aplicativos e ferramentas de internet pelo conteúdo publicado por usuários, assim como a possibilidade de remoção de conteúdos ilícitos a partir de notificações extrajudiciais. O caso trata de decisão que obrigou o Google a apagar uma comunidade do Orkut.
RE 1.037.396
RE 1.057.258
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