de volta para o ado

TJ-DF rejeita ação de homem que queria anular paternidade após 35 anos

 

10 de junho de 2025, 7h31

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou pedido de um homem que buscava a anulação da paternidade registrada por ele há 35 anos.

TJ-DFT negou pedido de um homem que buscava a anulação da paternidade registrada por ele há 35 anos

TJ-DF negou pedido de um homem que buscava a anulação da paternidade registrada por ele há 35 anos

Mesmo sem confirmação biológica, o colegiado decidiu pela manutenção do vínculo registral em razão da paternidade socioafetiva. O autor do processo alegou que o registro foi feito sob pressão familiar após um encontro casual com a mãe da criança.

Na época, apesar das dúvidas quanto à paternidade biológica, decidiu voluntariamente reconhecer o filho. Ao longo dos anos, declarou ter sido presente na vida dele, financiando inclusive estudos e aquisição de veículo.

Recentemente, alegou que o filho estaria prejudicando sua imagem em encontros familiares, o que o motivou a solicitar o exame de DNA e, consequentemente, a exclusão do registro.

Em defesa, a Defensoria Pública defendeu a manutenção do vínculo socioafetivo, ao destacar que o reconhecimento voluntário e espontâneo da paternidade, ainda que com dúvidas, gera vínculo irrevogável quando não demonstrado erro ou vício de consentimento.

O relator esclareceu que o ato de reconhecimento de filho é irrevogável e só pode ser desconstituído em casos excepcionais, como erro ou coação, o que não se configurou neste caso.

Destacou ainda que o relacionamento socioafetivo estabelecido ao longo de décadas prevalece sobre a ausência de vínculo biológico.

Para o colegiado, o argumento de pressão familiar ou arrependimento posterior não é suficiente para desconstituir um ato juridicamente consolidado, especialmente quando há demonstração clara de relação socioafetiva entre as partes envolvidas. A decisão foi unânime. O processo corre sob segredo de Justiça. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DFT. 

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!