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Suplente de vereador é condenado a indenizar vendedor após ameaça

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26 de novembro de 2023, 16h49

Um suplente de vereador foi condenado a pagar R$ 3 mil de indenização para um vendedor de cachorro quente depois de ameaçar defecar e fechar o estabelecimento, localizado em Atibaia (SP). As ofensas foram proferidas pelo WhatsApp. Segundo o juízo, o dano moral restou comprovado e foi agravado pelo fato de o parlamentar e o vendedor serem considerados “figuras públicas” da cidade paulista.

Fernando Frazão/Agência Brasil
Vendedor publicou áudios recebidos em perfil no Facebook

“Tendo em vista que as partes litigantes são figuras públicas da Comarca de Atibaia e possuem maior elasticidade no conceito de dano moral decorrente da própria exposição pública e que o requerente realizou o compartilhamento das mensagens na rede social Facebook, fixo a indenização por danos morais em R$ 3.000”, diz a decisão do juiz José Augusto Reis de Toledo, da Vara do Juizado Especial cível e Criminal.

O vendedor é conhecido por fazer lives em redes sociais sobre os problemas da cidade em defesa da população carente. Ele questionou atos de políticos por supostos atos de corrupção que teriam sido praticados na Santa Casa de Atibaia, entre outras denúncias. Inicialmente, o valor de indenização pedido foi de R$ 50 mil.

O réu enviou mensagem no Whatsapp do autor em abril de 2022 com a ameaça de defecar no estabelecimento do trabalhador, na residência e, inclusive, que levaria vários cavalos para que fizessem o mesmo.

A defesa do suplente de vereador contestou pontuando que as falas foram tiradas de contexto, que a fala não ava de uma brincadeira entre as partes e que o vendedor agiu de má fé.

Não há condenação em custas e honorários advocatícios. A defesa do vendedor foi feita pelo advogado Cléber Stevens Gerage

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Processo 1003289-71.2023.8.26.0048

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