Liberdade de imprensa

TJ-SP nega direito de resposta a município por reportagem sobre obra

 

20 de agosto de 2024, 7h49

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da juíza Daniela Anholeto Valbão Pinheiro Lima, da 6ª Vara Cível de São Caetano do Sul (SP), que negou direito de resposta ao município do ABC Paulista após veiculação de matéria jornalística abordando problemas na condução de obra pública.

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Corte paulista entendeu que reportagem não prejudicou imagem do município

Em seu voto, o relator da matéria, desembargador Márcio Kammer de Lima, salientou que não se observou no caso a suposta crítica excessiva pelo veículo de comunicação ao mencionar a irregularidade na obra, uma vez que “as alegações do ente público, no sentido de que as demolições preliminares foram realizadas por empresa anteriormente contratada, não foram sequer comprovadas”.

O magistrado também destacou que a reportagem não inferiu mácula grave à imagem do município, capaz de ensejar o direito de resposta, devendo-se, nesse caso, prevalecer o direito à liberdade de expressão.

“A publicação apenas fez suscitar dúvidas acerca da regularidade da demolição das estruturas do complexo, à força da avistável ausência de contrato específico firmado pela gestão atual, além de pontuar a insatisfação dos moradores com as circunstâncias. A credibilidade do ente não foi agredida pela notícia, que tinha finalidade informativa e questionadora, própria, inclusive, da função democrática da imprensa e da liberdade de expressão”, registrou o relator. “Assim, se itido o exercício do direito de resposta em qualquer situação, restaria inviabilizado o regular exercício da liberdade de informação jornalística e da liberdade de expressão.”

Completaram o julgamento os desembargadores Oscild de Lima Júnior e Afonso Faro Jr., que votaram em conformidade com o relator. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

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Apelação 1004661-56.2023.8.26.0565

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