SUSPENSÃO CONDICIONAL

Juiz equipara extinção da punibilidade a absolvição para promoção retroativa de policial militar em Minas

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21 de agosto de 2024, 21h59

A extinção da punibilidade equivale a uma absolvição para fins de promoção retroativa, mesmo sem previsão legal expressa disso, pelo fato de que o uso do benefício não pode acarretar em consequências desabonadoras.

PM-MG negou promoção retroativa a policial após extinção da punibilidade em processo

Com esse entendimento, o juiz André Luíz Melo da Cunha, da Unidade Jurisdicional da Comarca de Visconde do Rio Branco (MG), determinou retroação da promoção de um policial militar mineiro à graduação de 3º sargento.

Promoção suspensa

O policial concluiu o curso de formação de sargentos da Polícia Militar de Minas Gerais em dezembro de 2019, mas teve a promoção suspensa por ter sido denunciado à 4ª Auditoria da Justiça Militar mineira.

Ele aceitou o benefício da suspensão condicional do processo (Suspro) ainda antes da conclusão do curso, em maio de 2019, mas acabou promovido apenas em 2021, quando houve a extinção da punibilidade e o trânsito em julgado do processo.

Instituto despenalizador

O estado de Minas alegou que a subida de patente é vedada durante processo por crime doloso com previsão de pena máxima de reclusão superior a dois anos. Também argumentou que a retroação da promoção só é autorizada para a hipótese de absolvição com reconhecimento expresso de ausência de culpa, o que não foi acatado pelo juiz do caso.

Segundo o julgador, a suspensão condicional do processo “é um instituto despenalizador, que afasta o exame do fato da esfera criminal e, portanto, mantém a presunção de inocência do acusado, aproximando-se da absolvição”.

“Nessa seara, (…) saliento que conceder ao benefício despenalizador o efeito de privar o autor de direitos desvirtuaria o objetivo do legislador”, escreveu o juiz, que ainda determinou ao estado de Minas Gerais o pagamento retroativo da remuneração devida ao policial militar em decorrência da elevação de patente.

A sentença fortalece o princípio de presunção da inocência, segundo a advogada Mariana Félix, do escritório Cantelmo Advogados Associados, que atuou na causa. “A natureza do instituto despenalizador da Suspro não traz consigo carga punitiva e de análise do mérito de qualquer acusação, dessa forma, não servindo para obstar direito à promoção após o integral cumprimento das condições impostas para extinção da punibilidade.”

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Processo 5000361-29.2024.8.13.0720

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