TJ-SP afasta indenização de motorista que colidiu com capivara em rodovia
16 de dezembro de 2024, 20h21
A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido para que uma concessionária de rodovias indenize uma mulher por causa da colisão com uma capivara na via.

A Justiça concluiu que a empresa não poderia fazer nada para evitar capivaras na pista
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Joel Birello Mandelli, ressaltou a responsabilidade da concessionária em hipótese de falha na prestação do serviço público, o que não ocorreu no caso em análise. “Não se vislumbra qualquer providência ou cautela que pudesse ser adotada pela concessionária para evitar o acidente”, escreveu ele, ressaltando que a capivara tinha o tamanho de um cachorro, agilidade e possibilidade de rápido deslocamento.
“Nem mesmo a existência de defensas metálicas (guard rails) evitaria o incidente, pois seria possível que asse por debaixo ou acima do aparato. Diferente seria se o caso versasse sobre a presença de um bovino ou outro animal de maior porte (animal confinado), cuja aproximação não ocorre subitamente”, acrescentou ele.
No caso dos autos, de acordo com o magistrado, não se poderia exigir que a concessionária dispusesse de monitoramento contínuo e ininterrupto de todos os trechos das rodovias que istra, sob pena de torná-la “seguradora universal” dos veículos.
“O repentino ingresso de animal, nessas circunstâncias, equipara-se ao caso fortuito ou de força maior, rompendo o nexo de causalidade, causa de exclusão de responsabilidade mesmo se analisada a questão sob as normas do Código de Defesa do Consumidor”, concluiu Mandelli.
Completaram o julgamento os desembargadores Tania Ahualli e Sidney Romano dos Reis. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de comunicação do TJ-SP.
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Apelação 1011333-23.2023.8.26.0196
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