O que é bom dura pouco

Daniel Silveira desrespeita horário de recolhimento e tem liberdade condicional revogada

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24 de dezembro de 2024, 11h54

Durou pouco a liberdade condicional do ex-deputado federal Daniel Silveira. No primeiro dia longe das grades, ele desrespeitou o horário de recolhimento, o que levou o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, a revogar o benefício.

Ex-deputado federal teve a progressão para o regime semiaberto autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF

Ex-deputado federal teve a condicional autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF

Daniel Silveira foi condenado em abril de 2022 a oito anos e nove meses pelos crimes de ameaça ao Estado democrático de Direito e coação no curso do processo, e desde outubro cumpria pena em regime semiaberto.

Silveira foi preso novamente nesta terça-feira (24/12), no Rio de Janeiro. Ele havia deixado a prisão na sexta-feira (21/12) com uma série de obrigações, entre elas a de permanecer em casa a partir das 22h.

Na mesma sexta-feira, no entanto, Silveira somente retornou à sua residência as 02h10, durante a madrugada, ou seja, mais de quatro horas depois do horário limite fixado.

‘Justificar o injustificável’

A defesa do ex-deputado federal juntou petição informando que, sem autorização judicial, Silveira teria estado em um hospital entre 22h59 e 0h34. O ministro Alexandre de Moraes considerou “patente a tentativa de justificar o injustificável”.

“Não houve autorização judicial para o comparecimento ao hospital, sem qualquer demonstração de urgência. Não bastasse isso, a liberação do hospital — se é que realmente existiu a estadia — ocorreu às 0h34 horas do dia 22/12, sendo que a violação do horário estendeu-se até as 02h10 horas”, detalhou.

Na decisão que determinou a prisão de Silveira, Moraes apontou que o ex-deputado mantém total desrespeito ao Poder Judiciário e à legislação brasileira e lembrou que, antes, ele violou e descumpriu as medidas cautelares durante toda a instrução processual por 227 vezes.

Daniel Silveira possui pena remanescente a cumprir de 5 anos, 9 meses e um dia, com término previsto para 19 de setembro de 2030.

Clique aqui para ler a decisão
Execução Penal 32

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