Juízes convocados ajudaram Seção Criminal do STJ em 9 mil processos
24 de dezembro de 2024, 12h30
Os 93 juízes de primeiro grau convocados para auxiliar os ministros da Seção Criminal do Superior Tribunal de Justiça participaram na elaboração de despachos, decisões e votos em 9.079 processos em quase dois meses.

Juízes convocados ao STJ atuam à distância e sem prejuízo da produtividade nas varas em que ocupam cargo
O balanço foi feito pelo presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, na sessão da Corte Especial de encerramento do ano judicial, na manhã desta quinta-feira (19/12). O desempenho foi considerado positivo.
Isso porque a atuação dos convocados contribuiu para a produtividade, que reduziu em 13,4% o acervo dos gabinetes da 3ª Seção do STJ. Dentre eles está o da ministra Daniela Teixeira, que contou com força-tarefa para cortar o acervo pela metade.
A convocação dos juízes foi aprovada pelo Pleno do STJ em setembro e teve início no final de outubro, após treinamento e preparação. Foram chamados magistrados com experiência em casos criminais.
O objetivo foi auxiliar na produção de decisões e votos, sempre submetidos aos ministros. Não há atuação independente, portanto. Os magistrados ajudam os gabinetes do STJ duas vezes por semana, de maneira remota, sem precisar se deslocar em Brasília.
Um das exigências estabelecidas, inclusive, foi que eles mantivessem a produtividade nas varas onde atuam na primeira instância. Trata-se de solução barata, já que não há pagamento de diárias, deslocamentos ou estadia, apenas um adicional.
Crise enfrentada
A convocação dos juízes tem duração inicial de seis meses, prorrogáveis por mais seis. Ela tem grande importância porque há uma crise sendo enfrentada nas turmas criminais do STJ.
Os motivos desse fenômeno são múltiplos, como vem mostrando a revista eletrônica Consultor Jurídico. O desrespeito aos precedentes por juízes e tribunais de apelação aparece como o principal deles, mas não é o único.
Em 2023, por exemplo, o tribunal concedeu, em média, 43 HCs e RHCs por dia, sendo 45% deles sobre tráfico de drogas. E, no primeiro semestre de 2024, concedeu a ordem 996 vezes para aplicar jurisprudência pacífica em casos envolvendo o redutor de pena do tráfico privilegiado.
Esse cenário tem levado ministros a fazer apelos públicos pelo respeito aos precedentes, e também pela conscientização quanto ao uso de Habeas Corpus: há registros no tribunal de pedidos recorrentes em condições manifestamente incabíveis que, mesmo assim, continuam a ser usados pela advocacia.
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