TJ-SP mantém condenação de bolsonaristas que perturbaram sossego de Alexandre
23 de janeiro de 2024, 12h29
Por constatar que houve prejuízo não só à vítima, mas também aos vizinhos, a Turma Recursal Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de dois militantes apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro a 19 dias de prisão por perturbação de sossego contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.

Militantes bolsonaristas protestaram em frente ao prédio do ministro em São Paulo em maio de 2020
O caso ocorreu em maio de 2020. Os dois acusados e outras 13 pessoas não identificadas se reuniram na rua em frente ao apartamento do ministro em Pinheiros, na capital paulista, para gritar ofensas, xingamentos e ameaças contra ele e sua família.
Com microfone e caixa de som, os militantes gritaram frases e palavras como: “o Brasil é nosso”, “abaixo STF”, “ministro comunista”, “não gosta de polícia”, “advogado do PCC”, “canalha”, “covarde”, ” corrupto” e “ladrão”, além de xingamentos homofóbicos como “viado” e “maricas”. Um deles chegou a afirmar que iria “defenestrar o ministro e sua família da face da Terra”.
O motivo da revolta dos bolsonaristas era uma decisão liminar proferida por Alexandre em abril daquele ano. O magistrado havia suspendido a nomeação, feita por Bolsonaro, de Alexandre Ramagem (hoje deputado federal pelo PL-RJ), então diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), para a chefia da Polícia Federal.
Na ocasião, o ministro levou em conta que havia um inquérito aberto para investigar possíveis interferências políticas do então presidente na PF. Por isso, considerou “viável a ocorrência de desvio de finalidade”.
A algazarra em frente à casa de Alexandre durou cerca de duas horas. Os dois homens foram detidos pela Polícia Militar após chamado da escolta do ministro. Mais tarde, o STF determinou que seguranças privados permanecessem de vigília no local 24 horas por dia.
Dois anos depois, a Vara do Juizado Especial Criminal da Barra Funda, em São Paulo, condenou a dupla de bolsonaristas pela contravenção penal de perturbação do sossego alheio.
Já nesta segunda-feira (22/1), em segunda instância, o juiz Waldir Calciolari, relator do recurso dos réus, observou que as manifestações ocorreram em meio à crise de Covid-19, mas não foram comunicadas previamente aos órgãos competentes.
“A perturbação do sossego se dava em zona residencial, afetando não só a vítima, como também moradores das adjacências, dado o volume da caixa de som, acrescido de gritaria, inadvertidamente e deliberadamente acionadas, com o evidente escopo de estorvar o próximo, sem pudor ou comiseração”, assinalou.
Segundo Calciolari, os vizinhos “também ficaram à mercê do som alto e gritarias”. Ele ressaltou que, conforme o relato de Alexandre, os dois homens incentivavam os demais militantes a gritar.
Para o relator, “a palavra da vítima, das testemunhas e os laudos juntados aos autos são mais que suficientes” para incriminar os réus. “A prova dos autos é toda uníssona e harmoniosa em apontar a ocorrência delituosa e a sua autoria, tendo sido muito bem examinada pelo Juízo monocrático”, concluiu.
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Processo 0022356-38.2020.8.26.0050
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