Sem revisão

STF rejeita HC de oficial da reserva condenado por estelionato militar

 

30 de janeiro de 2024, 19h55

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido da defesa de um ex-oficial do Exército para anular a ação penal em que ele foi condenado por estelionato militar. Segundo a magistrada, o HC foi apresentado depois de a decisão se tornar definitiva, em abril do ano ado, e, de acordo com a jurisprudência, o Habeas Corpus não pode ser usado como substituto de revisão criminal.

Réu aplicou golpe em colegas de farda e foi condenado pela Justiça Militar

De acordo com o inquérito policial militar, o réu era tenente-coronel de artilharia do Comando de Operações Especiais de Goiânia e usou a credibilidade do cargo para obter empréstimos de subordinados em troca de participação em empreendimento imobiliário que afirmava ser “altamente lucrativo”: a compra de uma fazenda em Tocantins para implantar um loteamento.

Para convencê-los, ele apresentava escritura de compra e venda da fazenda, fotografias, plantas, projeto de condomínio, cálculos financeiros, títulos de crédito e letras do tesouro nacional de valores mobiliários. Contudo, a Polícia Federal apurou que os títulos eram “podres” e que as letras do tesouro estavam prescritas.

No HC, a defesa alegou supostos vícios no inquérito, como a demora na conclusão das investigações e o desrespeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Também sustentou, entre outros pontos, que a Justiça Militar era incompetente para julgar a ação penal, pois todos os atos teriam sido praticados na esfera particular.

Mas, para a Justiça Militar, o crime militar está configurado em razão das sérias implicações que as ocorrências geraram no meio, por envolver oficiais da ativa, em expediente e no local do trabalho, a praticar e a sofrer estelionato.

Em novembro de 2015, a Polícia Federal, a partir de informações obtidas em interceptações telefônicas autorizadas, desarticulou uma organização criminosa internacional de contrabando de minérios e pedras preciosas. Foram cumpridos mandados de busca e apreensão e de condução coercitiva em todo o país, inclusive na unidade do tenente-coronel.

Ele foi indiciado por integrar organização criminosa e por crimes contra o sistema financeiro nacional. A notícia do seu envolvimento com a organização criminosa internacional expôs os crimes de estelionato contra militares da guarnição do Exército em Goiânia. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

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HC 236.819

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