CHUMBO TROCADO

Jornalista perseguido por Carla Zambelli é condenado por difamação

 

7 de junho de 2024, 21h45

Afirmar que uma parlamentar é seguida por uma seita de doentes de extrema-direita transcende o exercício da liberdade de opinião, caracterizando-se como crime contra a honra. 

Esse foi o entendimento do juiz Fabricio Reali Zia, do Foro Criminal Central da Barra Funda, na capital paulista, para condenar o jornalista Luan Araújo por difamação contra a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP).

Carla Zambelli chegou a apontar arma para jornalista condenado por difamação

O conflito entre os dois começou em 29 de outubro de 2022, às vésperas do segundo turno das eleições presidenciais, quando a parlamentar correu atrás do jornalista com arma em punho, em São Paulo, e o ameaçou.

Tempos depois, o jornalista escreveu um artigo no site Diário do Centro do Mundo (DCM) em que afirmou:  “Zambelli, que diz estar com problemas, na verdade está na crista da onda. Continua no partido pelo qual foi eleita, segue com uma seita de doentes de extrema-direita que a segue incondicionalmente e segue cometendo atrocidade atrás de atrocidades.”

Coisas diferentes

Ao analisar o caso, o julgador inicialmente ponderou que ele não possui relação com o entrevero que a deputada protagonizou com o réu, já que, sobre esse evento, a parlamentar já responde a processo no Supremo Tribunal Federal. 

“Esta ação, contudo, embora tenha as mesmas partes, diz respeito a possível crime contra a honra praticado em momento posterior pelo querelado Luan Araújo, quando já exaurido e ultraado aquele evento, sendo um desdobramento daquele”, esclareceu o juiz. 

No mérito, ele entendeu que, ao publicar o texto que gerou o processo, o jornalista incorreu em crime contra a honra. “Foram atribuídos fatos negativos à honra da vítima com o intuito de prejudicar sua reputação e imagem perante terceiros, pois os dizeres de que ‘segue com uma seita de doentes de extrema-direita’ e que ‘segue cometendo atrocidades atrás de atrocidades’ inevitavelmente violaram a honra objetiva da ofendida, sem correlação com a proteção da liberdade de expressão, do direito de informar ou do exercício de mera crítica.”

Araújo foi condenado à pena de oito meses de detenção e multa, em regime aberto, substituída pela prestação de serviços à comunidade.

A deputada federal foi representada na ação pelo advogado criminalista Daniel Bialski.

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Processo 1028497-51.2023.8.26.0050

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